Portaria SUT nº 216 DE 15/03/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 mar 2019
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de março de 2019.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 18 a 24 de março de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 117,5000 | US$ 84,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação