Portaria INEP nº 216 de 26/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2011
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Ciências Sociais, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Ciências Sociais.
Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.
Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Ciências Sociais, terá por objetivos:
I - Verificar o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação em Ciências Sociais visando a melhoria da qualidade do ensino, através do acompanhamento do desenvolvimento de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para a atuação do cientista social;
II - Identificar e analisar necessidades, demandas e problemas do processo de formação do cientista social, considerando os seus diferentes perfis de atuação decorrentes da diversidade social, cultural, política, econômica e regional do país, por meio de dados quantitativos e qualitativos;
III - Auxiliar na análise institucional e na orientação de políticas de gestão nos âmbitos interno e externo das IES;
IV - Subsidiar a formulação de políticas públicas para a melhoria da educação superior no país;
V - Verificar a implementação das Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Ciências Sociais.
Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Ciências Sociais, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:
I - Professor de ensino fundamental e médio;
II - Professor de ensino superior;
III - Pesquisador na área acadêmica ou não acadêmica;
IV - Profissional que atue em planejamento, consultoria, formação e assessoria junto a empresas públicas, privadas, organizações não governamentais, governamentais, partidos políticos, movimentos sociais e atividades similares.
Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Ciências Sociais, avaliará se o estudante desenvolveu, no seu processo de formação, as seguintes competências e habilidades:
I - Domínio de bibliografia clássica;
II - Domínio de bibliografia contemporânea;
III - Domínio de metodologia;
IV - Autonomia intelectual;
V - Capacidade analítica e crítica;
VI - Capacidade de argumentação e construção de texto;
VII - Capacidade de articulação entre teoria e prática;
VIII - Habilidade na elaboração e/ou execução de projetos;
IX - Competência na utilização de tecnologias aplicáveis às Ciências Sociais.
Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Ciências Sociais, tomará como referencial os conteúdos curriculares de:
I - Teorias clássicas da antropologia, ciência política e sociologia, eqüitativamente distribuídas;
II - Teorias contemporâneas da antropologia, ciência política e sociologia, eqüitativamente distribuídas;
III - Formação e pensamento cultural, social e político brasileiros;
IV - Temáticas contemporâneas das Ciências Sociais;
V - Métodos e técnicas de pesquisa, quantitativos e qualitativos, em Ciências Sociais;
VI - Formação e pensamento cultural, social e político sob perspectiva comparada.
Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Ciências Sociais, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO