Portaria SAS nº 216 de 03/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010

Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 325/GM, de 25 de setembro de 2009, que atualiza a relação de compatibilidades de alguns procedimentos de Traumatologia e Ortopedia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS/SIGTAP além de incluir novos procedimentos de OPM;

Considerando o processo de revisão da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS/SIGTAP pela Câmara Técnica de Traumato Ortopedia com vistas à qualificação da informação; e

Considerando o processo de atualização de instrumentos de gestão para o fortalecimento das ações de regulação, controle e avaliação dos gestores estaduais e municipais,

Resolve:

Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento de código 07.02.03.137-2 Parafuso associável a placa toraco-lombar-sacra tipo pedicular poli-axial.

Art. 2º Excluir dos procedimentos principais a seguir descritos a compatibilidade com as seguintes OPM:

Procedimento principal OPM excluída 
04.08.05.063-2 - Tratamento cirúrgico de fratura transtrocanteriana 07.02.03.106-2 - Placa ponte 4,5mm 
04.08.05.073-0 - Tratamento cirúrgico de pé cavo 07.02.03.002-3 - Ancora 
04.08.06.003-4 - Alongamento e/ou transporte ósseo de ossos longos (exceto da mão e do pé) 07.02.03.089-9 - Placa de compressão dinâmica 3,5mm (inclui parafusos) 07.02.03.090-2 - Placa de compressão dinâmica 4,5mm estreita (inclui parafusos)07.02.03.091-0 - Placa de compressão dinâmica 4,5mm larga (inclui parafusos)
04.08.06.019-0 - Osteotomia de ossos longos exceto da mão e do pé 07.02.03.044-9 - Grampo 

Art. 3º Incluir nos procedimentos principais a seguir descritos a compatibilidade com as OPM e respectivas quantidades:

Procedimento principal OPM Compatível Quantidade 
04.08.02.026-1 - Reimplante de terço distal do antebraço os metacarpianos 07.02.03.130-5 - Placa 1/3 Tubular 2,7mm (inclui parafusos) 
04.08.02.027-0 - Reimplante ou revascularização ao nível da mão e outros dedos (exceto polegar) 07.02.03.133-0 - Placa em T 2,0mm (inclui parafusos) 
07.02.03.131-3 - Placa em L 1,5mm (inclui parafusos) 
04.08.02.034-2 - Tratamento cirúrgico de fratura/lesão fisaria das falanges da mão (com fixação) 07.02.03.133-0 - Placa em T 2,0mm (inclui parafusos) 
07.02.03.131-3 - Placa em L 1,5mm (inclui parafusos) 
04.08.02.038-5 -Tratamento cirúrgico de fratura/lesão fisaria supra-condiliana do úmero 07.02.03.133-0 - Placa em T 2,0mm (inclui parafusos) 
04.08.02.040-7 - Tratamento cirúrgico de fratura da extremidade/metáfise distal dos ossos do antebraço 07.02.03.139--9 - Placa de Ângulo Fixo 
07.02.03.132-1 - Parafuso Bloqueado 
04.08.05.007-1- Artroplastia unicomportamental primaria de joelho 07.02.03.138-0 Cimento s/antibiótico 
04.08.05.065-9 - Tratamento cirúrgico de luxação de halux valgus c/osteotomia do primeiro osso metatarsiano 07.02.03.134-8 - Fio de Kirchner 
04.08.05.072-1 - Tratamento cirúrgico de metatarso primo varo 07.02.03.134-8 - Fio de Kirchner 
04.08.06.049-2 - Transplante do halux para o polegar 07.02.03.135-6 - Placa de compressão dinâmica 2,0 mm (inclui parafusos) 
07.02.003.134-8 - Fio de Kirchner 
04.08.06.050-6 - Transplante do segundo pododactilio p/polegar/qualquer outro dedo da mão 07.02.03.135-6 - Placa de compressão dinâmica 2,0 mm (inclui parafusos) 
04.08.02.053-9 - Tratamento cirúrgico de luxação/fratura-luxação metacarpo-falangiana 07.02.03.136-4 - Mini placa em T ou L (inclui parafuso) 
04.08.05.067-5 Tratamento cirúrgico de lesão evolutiva fisaria no membro inferior 07.02.03.138-0 - Cimento s/antibiótico 

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais compatibilidades entre as OPM e os procedimentos principais acima descritos

Art. 4º Alterar a quantidade de OPM compatíveis com os procedimentos principais a seguir descritos:

Procedimento principal OPM Compatível Quantidade 
04.08.05.065-9 - Tratamento cirúrgico de halux valgus c/osteotomia do primeiro osso metatarsiano 07.02.03.061-9 - Mini-parafuso de auto-compressão 02 
04.08.05.073-0 - Tratamento cirúrgico de pé cavo 07.02.03.074-0 - Parafuso maleolar 03 
04.08.06.002-6 - Alongamento e/ou transporte ósseo dos ossos curtos ou longos da mão e do pé 07.02.03.107-0 - Placa semitubular 2,7mm (inclui parafusos) 01 
04.08.06.049-2 - Transporte do halux p/o polegar 07.02.03.107- 0 - Placa semitubular 2,7mm (inclui parafusos) 01 
04.08.06.059-0 - Tratamento cirúrgico de fratura viciosamente consolidada dos ossos longos exceto da mão e do pé 07.02.03.032-5 - Fio olivado p/fixador externo 02 
07.02.03.080-5 - Pino de Shantz 06 
04.08.05.087-0 - Tratamento cirúrgico de pseudo artrose/retardo de consolidação/perda óssea da metáfise tibial 07.02.03.100-3 - Placa em T 4,5mm (inclui parafusos). 01 
04.08.06.003-4 - Alongamento e/ou transporte ósseo de ossos longos (exceto da mão e do pé) 07.02.03.038-4 - Fixador externo circular/semi-circular. 01 
04.08.06.019-0 - Osteotomia de ossos longos exceto da mão e do pé 07.02.03.074-0 - Parafuso maleolar 01 
07.02.03.086-4 - Placa calco (inclui parafusos)  01 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência junho de 2010.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO