Portaria CGZA nº 216 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mamona (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas várias aplicações de seu óleo. No Brasil, segundo o IBGE a área plantada em 2007, foi de 167 mil hectares, sendo o estado da Bahia, com uma área plantada de 122 mil hectares e produção de 75mil toneladas, responsável por mais de 73% da área cultivada e três quartos da produção.

A cultura da mamona é exigente em calor, luminosidade, necessitando de 500 a 700 mm de precipitação pluvial para seu crescimento e desenvolvimento. O excesso de umidade na fase inicial pode provocar mortes das plantas e má formação dos frutos.

Temperaturas muito elevadas provocam aborto das flores, reversão sexual das flores e redução substancial do teor de óleo das sementes. Baixas temperaturas retardam a germinação, favorecendo o ataque de pragas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado da Bahia.

Foram adotadas as seguintes classes de aptidão climática, para o cultivo da mamona:

a) Aptidão plena: temperatura média do ar variando entre 20ºC e 30ºC; precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso; altitude entre 300 m e 1500 m;

b) Inaptidão: temperatura média do ar inferior a 20ºC ou superior a 30ºC; precipitação inferior a 500 mm no período chuvoso; altitude inferior a 300 m ou superior a 1.500 m.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 210 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais com aplicação do método de Penman-Monteith/Thorntwait;

c) ciclo: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio

d) fases fenológica: consideradas as fases de: germinação/ emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de bagas e maturação fisiológica;

e) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, constantes da bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

f) reserva útil no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos.

Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura.

Para cada período e fase fenológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático, com relação ao ISNA:

a) ISNA = 0,55 - baixo risco;

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco;

c) ISNA = 0,45 - alto risco.

Assim, considerou-se apto para o cultivo da mamona, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,55 com, pelo menos, 80% de freqüência de ocorrência, combinado com os limites ideais de temperatura média anual do ar e com os limites de altitudes.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta;

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

EMBRAPA: BRS Energia.

CICLO MÉDIO

CATI: AL Guarany 2002;

EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu;

IAC: Guarani, IAC-226 e IAC 2028.

CICLO TARDIO

IAC: IAC-80

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de mamona foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICIPIOS   CICLO PRECOCE  
SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
PERÍODOS  
Abaíra  01 a 02  01 a 02 
Adustina  03 a 05  03 a 05 
Água Fria  03 a 05  03 a 05 
Aiquara  03 a 05  03 a 05 
Almadina  03 a 05  03 a 05 
Amargosa  02 a 08  01 a 08 
América Dourada  01 a 02  01 a 02 
Anagé  01 a 02  01 a 02 
Andaraí  01 a 02  01 a 02 
Andorinha  01 a 02  01 a 02 
Angical  31 a 34  31 a 01 
Antas  03 a 05  03 a 05 
Antônio Gonçalves  01 a 02  01 a 02 
Apuarema  01 a 02  01 a 02 
Aracatu  01 a 02  01 a 02 
Aramari  05 a 08  05 a 08 
Arataca  01 a 08  36 a 12 
Baianópolis  31 a 36  31 a 01 
Baixa Grande  07 a 08  07 a 08 
Banzaê  03 a 05  03 a 05 
Barra  31 a 36  31 a 36 
Barra do Choça  05 a 08  04 a 08 
Barra do Rocha  02 a 08  01 a 08 
Barreiras  31 a 03  31 a 04 
Barro Alto  01 a 08  36 a 08 
Belmonte  01 a 08  36 a 08 
Biritinga  01 a 03  01 a 03 
Boa Nova  01 a 03  01 a 03 
Bom Jesus da Lapa  31 a 34  31 a 35 
Bom Jesus da Serra  01 a 02  01 a 02 
Boquira  31 a 34  31 a 35 
Botuporã  31 a 34  31 a 35 
Brejolândia  31 a 34  31 a 35 
Brumado  01 a 02  01 a 02 
Buritirama  31 a 35  31 a 02 
Caatiba  07 a 08  07 a 08 
Caculé  01 a 02  01 a 02 
Caem  01 a 02  01 a 02 
Caetanos  01 a 02  01 a 02 
Cafarnaum  01 a 02  01 a 02 
Caldeirão Grande  01 a 02  01 a 02 
Camamu  05 a 08  05 a 08 
Campo Alegre de Lourdes  31 a 34  31 a 35 
Campo Formoso  01 a 02  01 a 02 
Canápolis  31 a 35  31 a 36 
Canarana  01 a 02  01 a 02 
Candeal  05 a 08  05 a 08 
Candiba  31 a 34  31 a 35 
Cansanção  03 a 04  03 a 04 
Capela do Alto Alegre  07 a 08  07 a 08 
Capim Grosso  01 a 02  01 a 02 
Caraíbas  01 a 02  01 a 02 
Carinhanha  31 a 35  31 a 36 
Castro Alves  05 a 08  03 a 08 
Catolândia  31 a 36  31 a 01 
Caturama  01 a 02  01 a 02 
Central  01 a 02  01 a 02 
Cícero Dantas  03 a 05  03 a 05 
Coaraci  05 a 08  05 a 08 
Cocos  31 a 01  31 a 02 
Conceição do Almeida  03 a 08  02 a 08 
Conceição do Coité  07 a 08  07 a 08 
Condeúba  01 a 02  01 a 02 
Conceição do Coité  07 a 08  07 a 08 
Contendas do Sincorá  01 a 02  01 a 02 
Coribe  31 a 35  31 a 36 
Coronel João Sá  05 a 08  05 a 08 
Correntina  31 a 03  31 a 03 
Cotegipe  31 a 35  31 a 01 
Cravolândia  05 a 08  04 a 08 
Cristópolis  31 a 35  31 a 36 
Dário Meira  01 a 03  01 a 03 
Dom Basílio  01 a 02  01 a 02 
Elísio Medrado  04 a 08  03 a 08 
Euclides da Cunha  03 a 04  03 a 04 
Fátima  03 a 04  03 a 04 
Feira da Mata  31 a 35  31 a 36 
Filadélfia  01 a 02  01 a 02 
Firmino Alves  05 a 07  05 a 08 
Floresta Azul  05 a 08  05 a 08 
Formosa do Rio Preto  31 a 02  31 a 03 
Gandu  35 a 08  34 a 08 
Guajeru  01 a 02  01 a 02 
Guanambi  31 a 34  31 a 35 
Guaratinga  36 a 08  31 a 08 
Heliópolis  03 a 04  03 a 04 
Ibiassucê  01 a 02  01 a 02 
Ibicaraí  03 a 08  01 a 08 
Ibicoara  01 a 02  01 a 02 
Ibicuí  05 a 08  05 a 08 
Ibipeba  01 a 02  01 a 02 
Ibipitanga  31 a 34  31 a 35 
Ibiquera  07 a 08  07 a 08 
Ibirapitanga  31 a 35  31 a 36 
Ibirapuã  03 a 05  03 a 05 
Ibirataia  02 a 08  01 a 08 
Ibititá  01 a 02  01 a 02 
Ibotirama  31 a 35  31 a 36 
Ichu  05 a 08  05 a 08 
Igrapiúna  05 a 08  05 a 08 
Iguaí  01 a 02  01 a 02 
Inhambupe  06 a 08  06 a 08 
Ipiaú  03 a 08  02 a 08 
Ipirá  07 a 08  07 a 08 
Iramaia  01 a 02  01 a 02 
Iraquara  01 a 02  01 a 02 
Irecê  01 a 02  01 a 02 
Itabela  31 a 08  31 a 08 
Itaberaba  07 a 08  07 a 08 
Itaeté  01 a 02  01 a 02 
Itagi  01 a 03  01 a 03 
Itagiba  01 a 03  01 a 03 
Itagimirim  02 a 08  01 a 08 
Itaguaçu da Bahia  01 a 02  01 a 02 
Itaju do Colônia  07 a 08  07 a 08 
Itajuípe  01 a 08  01 a 08 
Itamaraju  01 a 08  01 a 08 
Itamari  01 a 08  01 a 08 
Itanhém  04 a 07  02 a 08 
Itapé  02 a 08  01 a 08 
Itapebi  02 a 08  05 a 08 
Itapetinga  07 a 08  07 a 08 
Itapicuru  05 a 08  05 a 08 
Itapitanga  05 a 08  05 a 08 
Itaquara  05 a 08  04 a 08 
Itarantim  05 a 08  05 a 08 
Itatim  05 a 08  05 a 08 
Itiruçu  01 a 03  01 a 03 
Itiúba  01 a 02  01 a 02 
Itororó  05 a 08  05 a 08 
Ituaçu  01 a 02  01 a 02 
Iuiú  31 a 35  31 a 36 
Jaborandi  31 a 03  31 a 04 
Jacobina  01 a 02  01 a 02 
Jaguaquara  05 a 08  04 a 08 
Jaguarari  01 a 03  01 a 03 
Jequié  01 a 03  01 a 03 
Jeremoabo  03 a 04  03 a 04 
Jiquiriçá  05 a 08  05 a 08 
Jitaúna  05 a 08  05 a 08 
João Dourado  01 a 02  01 a 02 
Jucuruçu  02 a 08  01 a 08 
Jussara  01 a 02  01 a 02 
Jussari  02 a 08  01 a 08 
Jussiape  01 a 02  01 a 02 
Lafaiete Coutinho  01 a 02  01 a 02 
Lagoa Real  01 a 02  01 a 02 
Laje  05 a 08  05 a 08 
Lajedão  03 a 05  03 a 05 
Lajedinho  01 a 02  01 a 02 
Lamarão  05 a 08  05 a 08 
Lapão  01 a 02  01 a 02 
Lençóis  01 a 02  01 a 02 
Livramento de Nossa Senhora  01 a 02  01 a 02 
Luís Eduardo Magalhães  31 a 35  31 a 36 
Macajuba  07 a 08  07 a 08 
Macaúbas  31 a 34  31 a 35 
Mairi  07 a 08  07 a 08 
Malhada  31 a 35  31 a 36 
Malhada de Pedras  01 a 02  01 a 02 
Manoel Vitorino  01 a 02  01 a 02 
Mansidão  31 a 01  31 a 02 
Maracás  01 a 02  01 a 02 
Marcionílio Souza  01 a 02  01 a 02 
Medeiros Neto  02 a 07  02 a 08 
Miguel Calmon  35 a 36  35 a 36 
Milagres  05 a 08  05 a 08 
Mirangaba  01 a 02  01 a 02 
Mirante  01 a 02  01 a 02 
Monte Santo  03 a 04  03 a 04 
Morpará  31 a 34  31 a 35 
Morro do Chapéu  01 a 02  01 a 02 
Mulungu do Morro  01 a 02  01 a 02 
Mundo Novo  07 a 08  07 a 08 
Muquém de São Francisco  31 a 34  31 a 35 
Mutuípe  05 a 08  05 a 08 
Nazaré  02 a 08  02 a 08 
Nordestina  03 a 04  03 a 04 
Nova Canaã  05 a 08  05 a 08 
Nova Ibiá  01 a 08  35 a 08 
Nova Redenção  01 a 02  01 a 02 
Nova Soure  05 a 08  05 a 08 
Novo Triunfo  03 a 04  03 a 04 
Oliveira dos Brejinhos  31 a 34  31 a 35 
Ouriçangas  07 a 08  06 a 08 
Ourolândia  01 a 02  01 a 02 
Palmas de Monte Alto  31 a 34  31 a 35 
Palmeiras  01 a 02  01 a 02 
Paramirim  01 a 02  01 a 02 
Paratinga  31 a 34  31 a 35 
Paripiranga  05 a 08  05 a 08 
Pau Brasil  03 a 08  01 a 08 
Pé de Serra  07 a 08  07 a 08 
Pedrão  05 a 08  05 a 08 
Pedro Alexandre  03 a 04  03 a 04 
Pilão Arcado  31 a 34  31 a 35 
Pindaí  31 a 34  31 a 35 
Pindobaçu  01 a 02  01 a 02 
Pintadas  07 a 08  07 a 08 
Piraí do Norte  05 a 08  05 a 08 
Piritiba  07 a 08  07 a 08 
Planalto  05 a 08  04 a 08 
Poções  06 a 08  06 a 08 
Ponto Novo  01 a 02  01 a 02 
Potiraguá  03 a 08  01 a 08 
Presidente Dutra  01 a 02  01 a 02 
Presidente Tancredo Neves  35 a 08  05 a 08 
Quijingue  03 a 04  03 a 04 
Quixabeira  01 a 02  01 a 02 
Remanso  31 a 34  31 a 35 
Riachão das Neves  31 a 36  31 a 02 
Riacho de Santana  31 a 34  31 a 35 
Ribeira do Amparo  03 a 04  03 a 04 
Ribeira do Pombal  03 a 04  03 a 04 
Rio de Contas  01 a 02  01 a 02 
Rio do Antônio  01 a 02  01 a 02 
Ruy Barbosa  07 a 08  07 a 08 
Santa Bárbara  05 a 08  05 a 08 
Santa Cruz da Vitória  05 a 08  05 a 08 
Santa Maria da Vitória  31 a 35  31 a 36 
Santa Rita de Cássia  31 a 02  31 a 03 
Santana  31 a 34  31 a 35 
Santanópolis  05 a 08  05 a 08 
Santo Antônio de Jesus  02 a 08  01 a 08 
São Desidério  31 a 03  31 a 04 
São Félix  04 a 08  03 a 08 
São Félix do Coribe  31 a 34  31 a 35 
São Gabriel  01 a 02  01 a 02 
São José do Jacuípe  01 a 02  01 a 02 
São Miguel das Matas  05 a 08  05 a 08 
Sátiro Dias  05 a 08  05 a 08 
Saúde  01 a 02  01 a 02 
Sebastião Laranjeiras  31 a 34  31 a 35 
Senhor do Bonfim  01 a 02  01 a 02 
Sento Sé  01 a 02  01 a 02 
Serra do Ramalho  31 a 34  31 a 35 
Serra Dourada  31 a 34  31 a 35 
Serra Preta  05 a 08  05 a 08 
Serrinha  05 a 08  05 a 08 
Serrolândia  01 a 02  01 a 02 
Sítio do Mato  31 a 34  31 a 35 
Sítio do Quinto  05 a 08  05 a 08 
Tabocas do Brejo Velho  31 a 35  31 a 36 
Tanhaçu  01 a 02  01 a 02 
Tanquinho  05 a 08  05 a 08 
Tapiramutá  07 a 08  07 a 08 
Teodoro Sampaio  04 a 08  04 a 08 
Teolândia  05 a 08  32 a 08 
Tucano  03 a 04  03 a 04 
Ubaíra  02 a 08  36 a 08 
Ubatã  02 a 08  35 a 08 
Uibaí  01 a 02  01 a 02 
Umburanas  01 a 02  01 a 02 
Urandi  31 a 34  31 a 35 
Utinga  01 a 02  01 a 02 
Valença  05 a 08  05 a 08 
Várzea da Roça  07 a 08  07 a 08 
Várzea do Poço  07 a 08  07 a 08 
Várzea Nova  01 a 02  01 a 02 
Varzedo  02 a 08  01 a 08 
Vereda  02 a 08  01 a 08 
Wagner  01 a 02  01 a 02 
Wanderley  31 a 34  31 a 36 
Wenceslau Guimarães  05 a 08  05 a 08 
Xique-Xique  31 a 34  31 a 35 

MUNICÍPIOS   CICLOS MÉDIO / TARDIO  
SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
PERÍODOS  
01 a 02  01 a 02 
Adustina  03 a 04  03 a 04 
América Dourada  01 a 02  01 a 02 
Anagé  01 a 02  01 a 02 
Andaraí  01 a 02  01 a 02 
Andorinha  01 a 02  01 a 02 
Angical  31 a 34  31 a 35 
Antas  03 a 04  03 a 04 
Antônio Gonçalves  01 a 02  01 a 02 
Apuarema  01 a 02  01 a 02 
Aracatu  01 a 02  01 a 02 
Baianópolis  31 a 35  31 a 36 
Baixa Grande  07 a 08  07 a 08 
Banzaê  03 a 04  03 a 04 
Barra  31 a 34  31 a 35 
Barreiras  31 a 35  31 a 36 
Barro Alto  01 a 02  01 a 02 
Biritinga  01 a 02  01 a 02 
Boa Nova  01 a 02  01 a 02 
Bom Jesus da Lapa  31 a 34  31 a 35 
Bom Jesus da Serra  01 a 02  01 a 02 
Boquira  31 a 34  31 a 35 
Botuporã  31 a 34  31 a 35 
Brejolândia  31 a 34  31 a 35 
Brumado  01 a 02  01 a 02 
Buritirama  31 a 34  31 a 35 
Caculé  01 a 02  01 a 02 
Caém  01 a 02  01 a 02 
Caetanos  01 a 02  01 a 02 
Cafarnaum  01 a 02  01 a 02 
Caldeirão Grande  01 a 02  01 a 02 
Campo Alegre de Lourdes  31 a 34  31 a 35 
Campo Formoso  01 a 02  01 a 02 
Canápolis  31 a 34  31 a 35 
Canarana  01 a 02  01 a 02 
Candiba  31 a 34  31 a 35 
Cansanção  03 a 04  03 a 04 
Capela do Alto Alegre  07 a 08  07 a 08 
Capim Grosso  01 a 02  01 a 02 
Caraíbas  01 a 02  01 a 02 
Carinhanha  31 a 34  31 a 35 
Catolândia  31 a 35  31 a 36 
Caturama  01 a 02  01 a 02 
Central  01 a 02  01 a 02 
Cícero Dantas  03 a 04  03 a 04 
Cocos  31 a 35  31 a 36 
Condeúba  01 a 02  01 a 02 
Conceição do Coité  07 a 08  07 a 08 
Contendas do Sincorá  01 a 02  01 a 02 
Coribe  31 a 34  31 a 35 
Correntina  31 a 35  31 a 36 
Cotegipe  31 a 34  31 a 35 
Cristópolis  31 a 34  31 a 35 
Dário Meira  01 a 02  01 a 02 
Dom Basílio  01 a 02  01 a 02 
Euclides da Cunha  03 a 04  03 a 04 
Fátima  03 a 04  03 a 04 
Feira da Mata  31 a 34  31 a 35 
Filadélfia  01 a 02  01 a 02 
Formosa do Rio Preto  31 a 35  31 a 36 
Guajeru  01 a 02  01 a 02 
Guanambi  31 a 34  31 a 35 
Heliópolis  03 a 04  03 a 04 
Ibiassucê  01 a 02  01 a 02 
Ibicoara  01 a 02  01 a 02 
Ibipeba  01 a 02  01 a 02 
Ibipitanga  31 a 34  31 a 35 
Ibiquera  07 a 08  07 a 08 
Ibititá  01 a 02  01 a 02 
Ibotirama  31 a 34  31 a 35 
Iguaí  01 a 02  01 a 02 
Ipirá  07 a 08  07 a 08 
Iraquara  01 a 02  01 a 02 
Iramaia  01 a 02  01 a 02 
Irecê  01 a 02  01 a 02 
Itaberaba  07 a 08  07 a 08 
Itaeté  01 a 02  01 a 02 
Itagi  01 a 02  01 a 02 
Itagibá  01 a 02  01 a 02 
Itaguaçu da Bahia  01 a 02  01 a 02 
Itiruçu  01 a 02  01 a 02 
Itiúba  01 a 02  01 a 02 
Ituaçu  01 a 02  01 a 02 
Iuiú  31 a 34  31 a 35 
Jaborandi  31 a 35  31 a 36 
Jacobina  01 a 02  01 a 02 
Jaguarari  01 a 02  01 a 02 
Jequié  01 a 02  01 a 02 
Jeremoabo  03 a 04  03 a 04 
João Dourado  01 a 02  01 a 02 
Jussara  01 a 02  01 a 02 
Jussiape  01 a 02  01 a 02 
Lafaiete Coutinho  01 a 02  01 a 02 
Lagoa Real  01 a 02  01 a 02 
Lajedinho  01 a 02  01 a 02 
Lapão  01 a 02  01 a 02 
Lençóis  01 a 02  01 a 02 
Livramento de Nossa Senhora  01 a 02  01 a 02 
Luís Eduardo Magalhães  31 a 35  31 a 36 
Macajuba  07 a 08  07 a 08 
Macaúbas  31 a 34  31 a 35 
Mairi  07 a 08  07 a 08 
Malhada  31 a 34  31 a 35 
Malhada de Pedras  01 a 02  01 a 02 
Manoel Vitorino  01 a 02  01 a 02 
Mansidão  31 a 34  31 a 35 
Maracás  01 a 02  01 a 02 
Marcionílio Souza  01 a 02  01 a 02 
Miguel Calmon  35 a 36  35 a 36 
Mirangaba  01 a 02  01 a 02 
Mirante  01 a 02  01 a 02 
Monte Santo  03 a 04  03 a 04 
Morpará  31 a 34  31 a 35 
Morro do Chapéu  01 a 02  01 a 02 
Mulungu do Morro  01 a 02  01 a 02 
Mundo Novo  07 a 08  07 a 08 
Muquém de São Francisco  31 a 34  31 a 35 
Nordestina  03 a 04  03 a 04 
Nova Redenção  01 a 02  01 a 02 
Novo Triunfo  03 a 04  03 a 04 
Oliveira dos Brejinhos  31 a 34  31 a 35 
Ourolândia  01 a 02  01 a 02 
Palmas de Monte Alto  31 a 34  31 a 35 
Palmeiras  01 a 02  01 a 02 
Paramirim  01 a 02  01 a 02 
Paratinga  31 a 34  31 a 35 
Pé de Serra  07 a 08  07 a 08 
Pedro Alexandre  03 a 04  03 a 04 
Pilão Arcado  31 a 34  31 a 35 
Pindaí  31 a 34  31 a 35 
Pindobaçu  01 a 02  01 a 02 
Pintadas  07 a 08  07 a 08 
Piritiba  07 a 08  07 a 08 
Ponto Novo  01 a 02  01 a 02 
Presidente Dutra  01 a 02  01 a 02 
Quijingue  03 a 04  03 a 04 
Quixabeira  01 a 02  01 a 02 
Remanso  31 a 34  31 a 35 
Riachão das Neves  31 a 35  31 a 36 
Riacho de Santana  31 a 34  31 a 35 
Ribeira do Pombal  03 a 04  03 a 04 
Rio de Contas  01 a 02  01 a 02 
Rio do Antônio  01 a 02  01 a 02 
Ruy Barbosa  07 a 08  07 a 08 
Santa Maria da Vitória  31 a 34  31 a 35 
Santa Rita de Cássia  31 a 34  31 a 35 
Santana  31 a 34  31 a 35 
São Desidério  31 a 35  31 a 36 
São Félix do Coribe  31 a 34  31 a 35 
São Gabriel  01 a 02  01 a 02 
São José do Jacuípe  01 a 02  01 a 02 
Saúde  01 a 02  01 a 02 
Sebastião Laranjeiras  31 a 34  31 a 35 
Senhor do Bonfim  01 a 02  01 a 02 
Sento Sé  01 a 02  01 a 02 
Serra do Ramalho  31 a 34  31 a 35 
Serra Dourada  31 a 34  31 a 35 
Serrolândia  01 a 02  01 a 02 
Sítio do Mato  31 a 34  31 a 35 
Tabocas do Brejo Velho  31 a 34  31 a 35 
Tanhaçu  01 a 02  01 a 02 
Tapiramutá  07 a 08  07 a 08 
Uibaí  01 a 02  01 a 02 
Umburanas  01 a 02  01 a 02 
Urandi  31 a 34  31 a 35 
Utinga  01 a 02  01 a 02 
Várzea da Roça  07 a 08  07 a 08 
Várzea do Poço  07 a 08  07 a 08 
Várzea Nova  01 a 02  01 a 02 
Wagner  01 a 02  01 a 02 
Wanderley  31 a 34  31 a 35 
Xique-Xique   31 a 34  31 a 35