Portaria MME nº 216 de 19/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008
Altera a Portaria MME nº 52, de 2 de fevereiro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945, Código de Águas Minerais, e no Decreto de 17 de setembro de 1993, que delega competência ao Ministro de Estado de Minas e Energia para designar os membros da Comissão Permanente de Crenologia, resolve:
Art. 1º O art. 14 do Anexo I à Portaria nº 52, de 2 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. As funções de membros participantes da Comissão Permanente de Crenologia não serão remuneradas, sendo consideradas de interesse público." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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