Portaria GSER nº 216 de 11/10/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 out 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e

CONSIDERANDO o Projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tendo como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em e meio físico.

CONSIDERANDO a importância de promover a otimização dos trabalhos de implantação de gerenciamento dos serviços e das rotinas de implantação do projeto a nível regional neste Estado CONSIDERANDO o acompanhamento real das operações de implementação em integração à nível nacional com as unidades federadas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo Gestor da Nota Fiscal Eletrônica, diretamente subordinado ao Secretário Executivo da Receita, com atribuições de gerência e estudos à consolidação do projeto da NF-e, no Estado, desde a fase conceitual, procedimentos de habilitação, homologação e demais ações indispensáveis à implantação completa do processo final, inclusive manutenção.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para comporem o GRUPO GESTOR DA NF-e, representando os Órgãos respectivamente indicados a seguir, sem prejuízo de suas funções:

Nome Matrícula ÓRGÃO representado Alexandre José Lima Sousa 147.718-8 Secretaria Executiva da Receita Lívia da Silva Barbosa 146.885-5 Assessoria Técnica Tributária Leonardo Rodrigues V. Lima 147.749-8 Gerência Executiva de Tributação Ramiro Rodrigues Estrela 147.740-4 Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais Lecivaldo Cavalcante L. Lima 147.378-6 Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais Rômulo Agra Tavares Sales 096.507-3 Gerência Executiva de Fiscalização - Ger Oper Fisc Substituição Tributária João Elias Costa Filho 145.987-2 Gerência Executiva de Fiscalização - Gerência Operacional Fisc. Merc. Trânsito Iraneide de Fátima Sarmento 076.808-1 Gerência Executiva de Fiscalização - Gerência Operacional de Fisc. Estabelecimentos Adriano Fábio Querino de Brito 146.523-6 Gerência Setorial de Tecnologia da Informação João Dantas 147.719-6 Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais Elaine Carvalho César 147.379-4 Gerência de Recursos Humanos.

Art. 3º Constituem ainda atribuições do Grupo Gestor na NF-e:

I - interagir com os órgãos de fomento e Unidades Federadas de forma a negociar mecanismos de intercambio de informações mais ágeis e automáticos;

II - definir ou divulgar objetivos do projeto, escopo, diretrizes gerais e responsabilidades de cada unidade envolvida no sistema a nível estadual;

III - analisar e estabelecer blocos de discussão objetivando agrupar informações a cerca de responsabilidades, duvidas, impasses e soluções à implantação eficaz e econômica do projeto no Estado;

Art. 4º Fica o Secretario Executivo da Receita autorizado a alterar os técnicos designados no artigo anterior, de modo que o remanejamento do pessoal atenda os objetivos da presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário da Receita Estadual