Portaria SE/MTE nº 2.159 de 18/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2003

Aprova, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2003, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, da Unidade Orçamentária 38901, da Coordenação Geral de Desenvolvimento Institucional e Tecnologia - CGDIT, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

ANEXO I

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I ACRÉSCIMO 
                 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.122.0102.2619.0001 Apoio à implementação de políticas na área do trabalho    90    180 397.222 
TOTAL 397.222 

ANEXO II

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II REDUÇÃO 
                 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.122.0102.2619.0001 Apoio à implementação de políticas na área do trabalho    50    180 397.222 
TOTAL 397.222