Portaria MJ nº 2.155 de 12/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2008

Autoriza a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria MP/MF nº 127 de 29 de maio de 2008 e, na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Capacitação de Magistrados, promotores, defensores públicos e demais operadores do direito em técnicas de mediação e direitos humanos", do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 82.539,00 (oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais), em favor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, com a finalidade de implantar um Núcleo de Conciliação, Mediação e Arbitragem (NUCMA) na Faculdade de Direito do Recife, além de oferecer capacitação aos discentes e docentes da Universidade, em parceria com o Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem Seccional Pernambuco - INAMA/PE e a Federação de Apoio às Instituições Sociais e Escolas Alternativas - FEPEAL, em temas relacionados à mediação, promovendo o atendimento à população das comunidades carentes de Pernambuco.

Art. 2º O prazo para execução do projeto será até o dia 15 de novembro de 2009, a contar da assinatura desta Portaria.

Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no art. 1º, a Universidade deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Aplicação, conforme consta no Anexo II.

Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei nº 11.514/2007 e a Lei nº 11.647/2008, bem como, a legislação federal na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para contratação serviços e aquisição de bens.

Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério da Justiça, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho e do Projeto Básico aprovados e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados integrará as contas anuais da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação em vigor.

Art. 7º A Universidade deverá, ao fim da vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do Judiciário, relatório de execução física e financeira.

Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de aplicação e natureza da despesa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO I

- Recursos a serem descentralizados para a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE: Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 30101 - PRONASCI 06.181.1453.8858.0001 - Valorização dos Profissionais e Operadores de Segurança Pública; Capacitação de Magistrados, promotores, defensores públicos e demais operadores do direito em técnicas de mediação e direitos humanos; realizada através de Nota de Crédito a ser emitida após a publicação desta Portaria.

ANEXO II

- Plano de Aplicação (em reais) Código Especificação Valor 3390.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - R$ 70.419,00.

4490.52 Equipamentos e Material Permanente - R$ 12.120,00

Total Geral R$ 82.539,00