Portaria SAT nº 2.153 de 29/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2010

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2010.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e

Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 2.274, de 28 de junho de 2010, fixou em R$ 14,56 (quatorze reis e cinquenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de julho e agosto de 2010,

Considerando, ainda, que, nos termos do art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

Campo Grande, 29 de junho de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 2.153, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVILDO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
 
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
 
01.01.a
Até 500 Ingressos
87,36
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
145,60
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
291,20
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
 
01.02.a
1ª Categoria
873,60
01.02.b
2ª Categoria
728,00
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
 
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
145,60
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
218,40
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
 
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
43,68
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
72,80
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
 
01.05.a
Até 200 Ingressos
72,80
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
145,60
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
291,20
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
728,00
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
 
01.06.a
Até 200 Lugares
14,56
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
29,12
01.06.c
Acima de 500 Lugares
43,68
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
14,56
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
72,80
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
 
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
14,56
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
29,12
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
14,56
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
21,84
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
 
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
21,84
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
43,68
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
 
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
58,24
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
87,36
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
145,60
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
72,80
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
7,28
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
29,12
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
29,12
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
14,56
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
58,24
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
29,12
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
29,12
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
72,80
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
145,60
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
 
01.23.a
Residências (anual)
145,60
01.23.b
Em veículos (anual)
218,40
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
29,12
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
873,60
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
72,80
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
873,60
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
145,60
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
291,20
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
72,80
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
291,20
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
72,80
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
58,24
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
145,60
02.07
Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)
43,68
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
43,68
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
14,56
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,91
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
29,12
03.00
SERVIÇOS:
 
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
72,80
03.02
Devolução de veículo apreendido
145,60
03.03
Devolução de arma apreendida
29,12
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
582,40
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
14,56
04.00
CREDENCIAMENTO:
 
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
873,60
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
728,00
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
 
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.a
Turno de 6 horas
320,32
05.01.b
Dia
946,40
05.02
Sala de aula com 50 lugares
 
05.02.a
Turno de 6 horas
145,60
05.02.b
Dia
291,20
05.03
Sala de aula com 70 lugares
 
05.03.a
Turno de 6 horas
174,72
05.03.b
Dia
349,44
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
 
05.04.a
Turno de 6 horas
116,48
05.04.b
Dia
232,96
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
 
05.05.a
Turno de 6 horas
436,80
05.05.b
Dia
655,20
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
 
05.06.a
Turno de 6 horas
946,40
05.06.b
Dia
1310,40
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
 
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
43,68
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
29,12
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
 
05.08.a
Turno de 6 horas
946,40
05.08.b
Dia
1310,40
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL E PERÍCIAS
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
06.01
Atestados
14,56
06.02
Carteiras de Identidade
 
06.02.a
1ª via
21,84
06.02.b
2ª via
58,24
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
2,18
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
21,84
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,58
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
1223,04
07.00
CÓPIAS:
 
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
7,28
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
7,28
08.00
FOTOGRAFIAS:
 
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
14,56
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
29,12
09.00
DIVERSOS
 
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
 
09.01.a
Com evisceração
145,60
09.01.b
Sem evisceração
116,48
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
 
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
 
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
10.01.a
Até 100 m²
58,24
10.01.b
de 101 até 300 m²
116,48
10.01.c
de 301 até 500 m²
145,60
10.01.d
de 501 até 700 m²
203,84
10.01.e
de 701 até 900 m²
262,08
10.01.f
de 901 até 2700 m²
320,32
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
378,56
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
436,80
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
495,04
10.01.j
Acima de 10000 m²
553,28
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
 
10.03.a
até 500 m²
364,00
10.03.b
de 501 até 700 m²
422,24
10.03.c
de 701 até 900 m²
480,48
10.03.d
de 901 até 2700 m²
538,72
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
596,96
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
655,20
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
713,44
10.03.h
Acima de 10000 m²
771,68
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/1996 DNC DE 17.08.1996
 
11.01
Classe 1
29,12
11.02
Classe 2
58,24
11.03
Classe 3
87,36
11.04
Classe 4
116,48
11.05
Classe 5
145,60
11.06
Classe 6
174,72
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
 
12.00.a
até 100 m²
58,24
12.00.b
de 101 até 300 m²
116,48
12.00.c
de 301 até 500 m²
145,60
12.00.d
de 501 até 700 m²
203,84
12.00.e
de 701 até 900 m²
262,08
12.00.f
de 901 até 2700 m²
320,32
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
378,56
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
436,80
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
495,04
12.00.j
Acima de 10000 m²
553,28
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
 
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.a
até 100 m²
17,47
13.01.b
de 101 até 300 m²
20,38
13.01.c
de 301 até 500 m²
43,68
13.01.d
de 501 até 700 m²
61,15
13.01.e
de 701 até 900 m²
78,62
13.01.f
de 901 até 2700 m²
96,10
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
113,57
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
131,04
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
148,51
13.01.j
Acima de 10000 m²
165,98
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
 
13.03.a
até 500 m²
109,20
13.03.b
de 501 até 700 m²
126,67
13.03.c
de 701 até 900 m²
144,14
13.03.d
de 901 até 2700 m²
161,62
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
179,09
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
196,56
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
214,03
13.03.h
Acima de 10000 m²
231,50
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
 
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
14.01.a
até 100 m²
58,24
14.01.b
de 101 até 300 m²
116,48
14.01.c
de 301 até 500 m²
145,60
14.01.d
de 501 até 700 m²
203,84
14.01.e
de 701 até 900 m²
262,08
14.01.f
de 901 até 2700 m²
320,32
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
378,56
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
436,80
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
495,04
14.01.j
Acima de 10000 m²
553,28
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
 
14.03.a
até 500 m²
364,00
14.03.b
de 501 até 700 m²
422,24
14.03.c
de 701 até 900 m²
480,48
14.03.d
de 901 até 2700 m²
538,72
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
596,96
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
655,20
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
713,44
14.03.h
Acima de 10000 m²
771,68
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
 
14.04.a
até 300 m²
174,72
14.04.b
de 301 até 500 m²
291,20
14.04.c
de 501 até 700 m²
378,56
14.04.d
de 701 até 900 m²
436,80
14.04.e
de 901 até 2700 m²
495,04
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
553,28
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
611,52
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
669,76
14.04.i
Acima de 10000 m²
728,00
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
 
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
29,12
15.02
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
291,20
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
291,20
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
72,80
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
14,56
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
582,40
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
7,28
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
145,60
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
43,68
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
21,84
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
21,84
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
21,84
15.13
Certidão de Ocorrência
43,68
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,46
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
21,84
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
 
17.01
Por unidade instalada- anual
145,60
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
29,12
17.03
Credenciamento de empresa- anual
728,00
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
72,80
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
145,60
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
18.00
Certidões diversas (por folha)
14,56
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
7,28
20.00
Atestados diversos
14,56
21.00
Exibição de banda de música
 
21.01
Em Campo Grande
291,20
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
291,20
 
 
 
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
 
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
101,92
23.00
Certidão de boletins de trânsito
29,12
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
14,56
25.00
Uso do Guincho da Corporação
 
25.01
Distâncias até 30 km
43,68
25.02
Distância de 30 a 70 km
72,80
25.03
Distância de 70 a 100 km
145,60
25.04
Distância acima de 100 km
145,60+2,91 p/km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
 
26.01
Trânsito Urbano
145,60
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
218,40
27.00
Atos relativos ao Ensino
 
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
72,80
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
72,80
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
29,12
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
 
'
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
14,56
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
14,56
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
29,12
29.02
Laudos e vistorias
72,80
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
14,56
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares
87,36
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
291,20
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
 
33.01
Barracas de campanha
29,12
33.02
Beliches montáveis
7,28
33.03
Material de cozinha
14,56
33.04
Lampiões a gás
14,56
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
29,12
33.06
Cantis de acampamento
4,37
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
436,80
35.00
Não utilizado
 
36.00
Não utilizado
 
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
29,12
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
14,56
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01
. insalubridade
364,00
39.02
. periculosidade
364,00
39.03
. levantamento ambiental
436,80
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
14,56
41.00
CERTIDÃO:
 
41.01
. de isenção de salário-educação
14,56
41.02
. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
14,56
41.03
. de habilitação em curso de revalidação de diploma
14,56
41.04
. não especificada
14,56
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01
. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
72,80
42.02
. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
72,80
42.03
. Açougue e casa de carne
36,40
 
. Frigoríficos e abatedouros:
 
42.04
. Com inspeção sanitária federal
145,60
42.05
. sem inspeção sanitária federal
218,40
42.06
. consultórios médicos e odontológicos
29,12
42.07
. clínicas e casas de saúde
43,68
42.08
. hospitais
72,80
42.09
. laboratórios de análises clínicas
29,12
42.10
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
29,12
42.11
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
43,68
42.12
. salões de beleza, cabeleireiro e similares
29,12
42.13
. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
29,12
42.14
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
72,80
42.15
. dedetizadores
43,68
42.16
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
 
145,60
 
 
42.17
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
29,12
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
14,56
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
72,80
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
14,56
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
145,60
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
29,12
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
 
48.01
. Consulta de natureza tributária
72,80
48.02
. Perícia fiscal
364,00
48.03
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
145,60
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
72,80
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
43,68
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
 
51.01
. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
145,60
51.02
. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
218,40
51.03
. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
29,12
51.04
. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
43,68
51.05
. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
14,56
51.06
. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
29,12
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
29,12
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
 
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
14,56
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
14,56
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
14,56
55.02
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
21,84
55.03
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
29,12
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
14,56
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
14,56
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
14,56
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
 
59.01
. em disquetes, por unidade
14,56
59.02
. em fita magnética, por megabites ou fração
14,56
59.03
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
14,56
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
 
60.01
. Com exigência de curso superior completo
116,48
60.02
. Com exigência do segundo grau completo
72,80
60.03
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
43,68

NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.