Portaria SAF/ANAC nº 2.151 de 17/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2009
Dispõe sobre cópias de documentos sob a gestão e guarda das Unidades da ANAC.
A Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 100 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, bem como no Decreto nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004,
Resolve:
Art. 1º Os interessados em obter cópias de documentos sob a gestão e guarda das Unidades da ANAC estarão sujeitos ao recolhimento prévio de valor pecuniário a título de ressarcimento de despesas incorridas com o serviço reprográfico.
Art. 2º Os valores das cópias de documentos serão de:
a) R$ 0,12 (doze centavos) para cada cópia em preto e branco;
b) R$ 0,62 (sessenta e dois centavos) para cada cópia colorida.
Art. 3º O requerimento e o recebimento de cópias de documentos somente poderão ser efetivados pelo interessado ou por seu representante legalmente constituído, ressalvado aqueles casos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Parágrafo único. A ANAC franqueará a consulta aos documentos públicos, observada as condições previstas em lei, para que o interessado/representante legal promova a contabilização de documentos a serem reprografados.
Art. 4º A solicitação de cópias será feita mediante preenchimento do Formulário de Requisição de Cópias, conforme modelo contido no Anexo, disponível no site www.anac.gov.br.
Art. 5º A entrega de cópias reprográficas fica condicionada ao recebimento do comprovante de pagamento por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor correspondente aos custos das cópias solicitadas por parte do interessado/representante legal.
Parágrafo único. A GRU poderá ser preenchida mediante acesso à Intranet, no Menu: Serviços, Opções: GRU, Área de Interesse: Ressarcimento Despesas com Cópias.
Art. 6º O prazo para entrega das cópias ao solicitante não excederá a dez dias da data de solicitação, mediante recibo firmado pelo solicitante/representante legal.
§ 1º A Unidade organizacional, após a entrega das cópias, deverá juntar ao processo o formulário de solicitação, o comprovante de recolhimento e o recibo das cópias devidamente assinado pelo interessado/representante legal.
§ 2º Para fins de contabilização, deverá ser encaminhada à SAF cópia dos documentos citados no parágrafo anterior.
§ 3º Se a solicitação de cópia for realizada por motivo de concessão de prazo peremptório pela ANAC ao interessado, as cópias serão fornecidas no prazo de até 2 (dois) dias, mediante apresentação da notificação que concedeu o prazo recursal. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SAF/ANAC nº 168, de 19.02.2010, DOU 22.02.2010)
Art. 7º O ressarcimento de despesas de que trata o art. 1º não se aplica:
I - às requisições dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública federal, estadual ou municipal, do Poder Judiciário e do Ministério Público;
II - quando do fornecimento de cópias de documentos até dez unidades;
III - aos reconhecidamente pobres.
§ 1º Considera-se reconhecidamente pobre todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar o valor de ressarcimento de que trata o art. 2º, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado, na forma da lei.
Art. 8º É de inteira responsabilidade de cada Unidade organizacional da ANAC:
I - apurar, em conjunto com o solicitante, o total de documentos a serem fotocopiados;
II - expedir, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 5º desta Portaria, a GRU e entregá-la ao solicitante para proceder ao pagamento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM
ANEXOFORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO:
PROCESSO Nº: |
ASSUNTO: |
NÚMERO DAS PÁGINAS A SEREM COPIADAS: |
TOTAL DE CÓPIAS: |
JUSTIFICATIVA: |
II - IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO/REPRESENTANTE LEGAL:
NOME DO INTERESSADO/REPRESENTANTE LEGAL: |
RG nº: CPF nº: |
ENDEREÇO: |
__________________, _____ de ______________ de 200___. ________________________________________________Assinatura do Interessado (a) ou Representante Legal |
III - AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a reprodução total ou parcial de processo ou documento especificado neste formulário, conforme informações constantes no item I deste Formulário, para posterior entrega ao interessado. __________________, _____ de ______________ de 200___.________________________________________________Assinatura do Responsável pela UnidadeDATA PROVÁVEL DA ENTREGA ____/____/________ |
IV - RECIBO:
Recebi as cópias solicitadas neste formulário, conforme informações constantes no item I deste anexo. __________________, _____ de ______________ de 200___.________________________________________________Assinatura do Interessado (a) ou Representante Legal |