Portaria ADAPEC nº 215 DE 19/07/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 jul 2021
Autoriza o Produtor ou seu procurador, a solicitar junto a Adapec de qualquer município o bloqueio da sua ficha sanitária para o recebimento de animais de área e/ou propriedades noventenadas.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS no uso das suas atribuições legais e com fulcro no art. 2º, inciso XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008;
Considerando que a legislação federal determina que todos os bovinos participantes de aglomerações oriundos de área/propriedade "noventenada", assumem também a condição de "noventenados";
Considerando as disposições do Oficio Circular nº 88/2009/DAS, sobre a exportação de carne bovina para Chile;
Considerando que o status de "noventenado", determina a proibição da exportação de produtos à determinados países/blocos econômicos;
Considerando que alguns produtores não têm o conhecimento prévio da condição de "noventena" das propriedades/aglomerações das quais estão adquirindo animais;
Considerando que o prévio conhecimento de tal condição, pode subsidiar o produtor quanto à decisão para aquisição ou não;
Considerando que o produtor, sendo o solicitante ou emitente da GTA, é o responsável pelo correto fornecimento das informações quanto ao destino dos animais;
Considerando que fazer constar informações inverídicas e ou fictícias em documento público pode caracterizar infração ao art. 299, do Código Penal brasileiro.
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Produtor ou seu procurador, solicitar junto a Adapec de qualquer município o bloqueio da sua ficha sanitária para o recebimento de animais de área e/ou propriedades noventenadas.
Parágrafo único. Essa autorização passará a vigorar a partir do dia 1º de setembro de 2021.
Art. 2º O adquirente de animais oriundos das áreas não habilitadas a exportar para o Chile ao receber GTA/e-GTA são obrigadas a apresentar as guias imediatamente após a entrada no estado. Com esse procedimento evita suspensão do cadastro e declara ciência de noventena da sua ficha sanitária.
Parágrafo único. Animais oriundos de estados não habilitados para Chile, quando adentrarem o estado do Tocantins devem ser registrados nas barreiras fixas as quais devem obrigatoriamente registrar no sistema da intranet e carimbar as guias no verso.
Art. 3º O proprietário que identificar em seu cadastro ingresso de animais através de GTA/e-GTA, registrados nas barreiras fixas, sem conhecimento ou autorização, deverá notificar a Adapec mediante apresentação de boletim de ocorrência para devidas providências.
Parágrafo único. O boletim de ocorrência deverá ser inserido no SGD e tramitado ao GACF.
Art. 4º Fica estabelecida a obrigatoriedade das unidades locais e seccionais fazerem verificação semanal no SIDATO das propriedades pendentes de apresentação da GTA/e-GTA noventenada, devendo para isso fazer a busca ativa dos produtores.
Art. 5º Ficam todas as unidades locais e seccionais obrigadas a resolverem todas as pendências de propriedades noventenadas existentes no SIDATO até 15 de setembro/2021.
Parágrafo único. Após esse prazo as delegacias regionais devem repassar ao GACF relatório condensado dos municípios sob sua responsabilidade, contendo esclarecimentos das GTA/e-GTA que ficaram sem resolução.
Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 19 dias do mês de julho de 2021.
PAULO ANTÔNIO DE LIMA
Presidente