Portaria SUT nº 215 DE 11/03/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 2019
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2019.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 05, de 08 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2019, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,6880 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,5477 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,6070 por litro;
IV - diesel: R$ 3,4860 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,5046 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,5880 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0990 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação