Portaria FUNAI nº 215 de 03/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2010

Estabelece restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI.

O Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no exercício da competência estabelecida no inciso VII do art. 1º da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante do processo FUNAI/BSB/1614/88-94 e relatórios encaminhados pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados/CGIIRC,

Considerando o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;

Considerando o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei nº 6.001, de 17 de dezembro de 1973;

Considerando que no perímetro abaixo descrito, segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art. 4º da Lei nº 6.001/1973,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área descrita nesta Portaria, pelo prazo de três (03) anos a contar de sua publicação, nos seguintes termos:

I - Somente poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área descrita nesta Portaria, por tempo determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados/CGIIRC.

II - Para autorização prevista no item anterior, serão exigidas:

a) declaração de isenção de responsabilidade da FUNAI por danos físicos e materiais sofridos pelo(s) interessado(s);

b) declaração de responsabilidade por danos físicos e materiais causados direta ou indiretamente, pelo(s) interessado(s), a bens e pessoas da FUNAI, dos índios ocupantes e ao meio ambiente, da área objeto do perímetro descrito nesta Portaria.

Parágrafo único. A restrição estabelecida nesta Portaria não se aplica às Forças Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais, cujo ingresso, locomoção e permanência na área aqui descrita, deverá ser sempre acompanhada por funcionários da FUNAI.

Art. 2º A critério da FUNAI, em função das condições ambientais, climáticas ou de acontecimentos relativos aos índios ocupantes da área descrita nesta Portaria, as autorizações a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensas.

Art. 3º Vedar a exploração de qualquer recurso natural existente na área descrita nesta Portaria, durante a respectiva vigência.

Art. 4º Determinar que a proibição ora estabelecida seja fiscalizada pelas equipes da Frente de Proteção Etno-Ambiental Guaporé/CGIIRC - FUNAI.

Art. 5º A área a que se refere esta Portaria denominar-se-á, para fins de controle administrativo, TERRA INDÍGENA JACAREÚBA/KATAUIXI, localizada nos municípios de Canutama e Lábrea, Estado do Amazonas, com superfície aproximada de 453.400 ha e perímetro aproximado de 505 km, com os seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 08º 03'23" S e 64º 29'39" Wgr., localizado na confluência do Rio Umari com o Rio Mari, segue por uma linha reta até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 08º 04'59" S e 64º 149'19" Wgr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Inacorrã; daí, segue a jusante pelo referido rio, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 07º 59'29" S e 64º 11'03" Wgr., localizado na confluência com o Rio Mucuim; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 08º 53'53" S e 64º 30'21" Wgr., localizado em uma das suas cabeceiras; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 08º 59'46" S e 64º 35'53" Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do Rio Punicici; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé, a jusante, até a sua confluência com o Rio Punicici no Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 08º 52'40" S e 64º 40'24" Wgr., daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 08º 25'42" S e 64º 43'36" Wgr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação, daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Ponto P-018 de coordenadas geográficas aproximadas 08º 22'51" S e 64º 38'58" Wgr., localizado na sua margem direita; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-42 da demarcação da Terra Indígena Caititu de coordenadas geográficas 08º 22'07,736" S e 64º 38'23,166" Wgr.; daí, segue po uma linha reta confrontando com a Terra Indígena Caititu, até o Marco M-41 da demarcação da citada terra indígena, de coordenadas geográficas 08º 21'24,463" S e 64º 37'18,262" Wgr., localizado próximo da cabeceira do Igarapé Paciá; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 08213'07" S e 64º 36'17" Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 08º 20'49"S e 64º 33'27" Wgr., localizado na confluência com o Rio Mari; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. Obs.: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC-20-V-A-III; SC.20-V-A-VI; SC.20-V-B-I e SC.20-V-B-IV - Escala 1: 100.000 - DSG - 1982 e 1984. 2 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum SAD 69.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA