Portaria INEP nº 215 de 13/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 09 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Biomedicina e da Formação Geral do Enade, nomeadas pelas Portarias Inep nº 157, de 04 de junho de 2010 e Inep nº 176, de 14 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Biomedicina.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - ecologia;
II - biodiversidade;
III - arte, cultura e filosofia;
IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;
V - globalização;
VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;
IX - exclusão e minorias;
X - relações de gênero;
XI - vida urbana e rural;
XII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - inclusão/exclusão digital;
XVIII - relações de trabalho;
XIX - tecnociência;
XX - propriedade intelectual;
XXI - mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:
I - propor ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - elaborar perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Biomedicina, terá por objetivos:
I - Avaliar:
a) a postura em relação aos princípios éticos inerentes ao exercício profissional do biomédico;
b) o desempenho dos estudantes de graduação em Biomedicina, visando à melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, através da verificação do domínio dos conhecimentos, das competências e habilidades essenciais, necessárias para o exercício da profissão e da cidadania, como expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Biomedicina;
c) a capacidade de executar ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo;
d) o desenvolvimento da capacidade de tomar decisões, para as quais devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;
e) o conhecimento de métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
f) o desempenho em situações dependentes de raciocínio dinâmico, rápido e preciso na solução de problemas dentro de cada uma de suas habilitações específicas;
II - Oferecer subsídios para:
a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Biomedicina;
b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos dos cursos de Biomedicina;
c) as discussões e reflexões críticas sobre os resultados das avaliações, visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 5º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Biomedicina, tomará como referência o seguinte perfil do profissional: biomédico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. Capacitado ao exercício de atividades referentes às diversas habilitações específicas do curso nas diversas Instituições de Ensino Superior, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade.
Art. 6º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Biomedicina, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:
I - Os biomédicos, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo;
II - O trabalho dos biomédicos deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões para as quais devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;
III - O biomédico deve ser capaz de emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
IV - Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
V - Realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo análises laboratoriais em bancos de sangue, exames citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de biossegurança;
VI - Realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e toxicológicas;
VII - Atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos obtidos por biotecnologia;
VIII - Realizar análises fisico-químicas e microbiológicas de interesse ambiental, incluídas as análises de água, solo, ar e esgoto;
IX - Atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo a realização e interpretação de exames em serviços de hemoterapia;
X - Gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;
XI - Atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos;
XII - Assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução tecnológica apresentadas no contexto mundial;
XIII - Avaliar e responder com senso crítico as informações que estão sendo oferecidas durante a graduação e no exercício profissional;
XIV - Formar um raciocínio dinâmico, rápido e preciso na solução de problemas dentro de cada uma de suas habilitações específicas;
XV - Ser dotado de espírito crítico e responsabilidade que lhe permita uma atuação profissional consciente, dirigida para a melhoria da qualidade de vida da população humana;
XVI - Exercer, além das atividades técnicas pertinentes a profissão, o papel de educador, gerando e transmitindo novos conhecimentos para a formação de novos profissionais e para a sociedade como um todo.
Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Biomedicina, tomará como referencial os conteúdos teóricos e práticos descritos a seguir:
I - Ciências Exatas - abordagens, processos e métodos físicos, químicos, matemáticos, estatísticos e de bioinformática como suporte à Biomedicina;
II - Ciências Biológicas e da Saúde - bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem como processos bioquímicos, parasitológicos, microbiológicos, imunológicos e genéticos em todo desenvolvimento do processo saúde-doença, inerentes à Biomedicina;
III - Ciências Humanas e Sociais - as diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais e conteúdos envolvendo a comunicação, a informática, a economia e gestão administrativa em nível individual e coletivo;
IV - Ciências da Biomedicina - processos relacionados à saúde, doença e meio ambiente, com ênfase nas áreas de citopatologia, genética, biologia molecular, eco-epidemiologia das condições de saúde e dos fatores predisponentes à doença e serviços complementares, incluindo-se o diagnóstico laboratorial, dentre outros, considerando todas as áreas da Biomedicina.
Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico da área de Biomedicina, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI