Portaria INEP nº 215 de 13/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 09 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Biomedicina e da Formação Geral do Enade, nomeadas pelas Portarias Inep nº 157, de 04 de junho de 2010 e Inep nº 176, de 14 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Biomedicina.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

IX - exclusão e minorias;

X - relações de gênero;

XI - vida urbana e rural;

XII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Biomedicina, terá por objetivos:

I - Avaliar:

a) a postura em relação aos princípios éticos inerentes ao exercício profissional do biomédico;

b) o desempenho dos estudantes de graduação em Biomedicina, visando à melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, através da verificação do domínio dos conhecimentos, das competências e habilidades essenciais, necessárias para o exercício da profissão e da cidadania, como expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Biomedicina;

c) a capacidade de executar ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo;

d) o desenvolvimento da capacidade de tomar decisões, para as quais devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;

e) o conhecimento de métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;

f) o desempenho em situações dependentes de raciocínio dinâmico, rápido e preciso na solução de problemas dentro de cada uma de suas habilitações específicas;

II - Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Biomedicina;

b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos dos cursos de Biomedicina;

c) as discussões e reflexões críticas sobre os resultados das avaliações, visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 5º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Biomedicina, tomará como referência o seguinte perfil do profissional: biomédico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. Capacitado ao exercício de atividades referentes às diversas habilitações específicas do curso nas diversas Instituições de Ensino Superior, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade.

Art. 6º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Biomedicina, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:

I - Os biomédicos, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo;

II - O trabalho dos biomédicos deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões para as quais devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;

III - O biomédico deve ser capaz de emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;

IV - Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;

V - Realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo análises laboratoriais em bancos de sangue, exames citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de biossegurança;

VI - Realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e toxicológicas;

VII - Atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos obtidos por biotecnologia;

VIII - Realizar análises fisico-químicas e microbiológicas de interesse ambiental, incluídas as análises de água, solo, ar e esgoto;

IX - Atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo a realização e interpretação de exames em serviços de hemoterapia;

X - Gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;

XI - Atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos;

XII - Assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução tecnológica apresentadas no contexto mundial;

XIII - Avaliar e responder com senso crítico as informações que estão sendo oferecidas durante a graduação e no exercício profissional;

XIV - Formar um raciocínio dinâmico, rápido e preciso na solução de problemas dentro de cada uma de suas habilitações específicas;

XV - Ser dotado de espírito crítico e responsabilidade que lhe permita uma atuação profissional consciente, dirigida para a melhoria da qualidade de vida da população humana;

XVI - Exercer, além das atividades técnicas pertinentes a profissão, o papel de educador, gerando e transmitindo novos conhecimentos para a formação de novos profissionais e para a sociedade como um todo.

Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Biomedicina, tomará como referencial os conteúdos teóricos e práticos descritos a seguir:

I - Ciências Exatas - abordagens, processos e métodos físicos, químicos, matemáticos, estatísticos e de bioinformática como suporte à Biomedicina;

II - Ciências Biológicas e da Saúde - bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem como processos bioquímicos, parasitológicos, microbiológicos, imunológicos e genéticos em todo desenvolvimento do processo saúde-doença, inerentes à Biomedicina;

III - Ciências Humanas e Sociais - as diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais e conteúdos envolvendo a comunicação, a informática, a economia e gestão administrativa em nível individual e coletivo;

IV - Ciências da Biomedicina - processos relacionados à saúde, doença e meio ambiente, com ênfase nas áreas de citopatologia, genética, biologia molecular, eco-epidemiologia das condições de saúde e dos fatores predisponentes à doença e serviços complementares, incluindo-se o diagnóstico laboratorial, dentre outros, considerando todas as áreas da Biomedicina.

Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico da área de Biomedicina, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI