Portaria CBMES nº 215-R de 04/10/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 out 2010
Aprova a modificação referente à NT 08 - Separação entre edificações - Isolamento de risco.
O Coronel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros MILITAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 2º do Regulamento do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, aprovado pelo Decreto nº 689-R, de 11.05.2001, c/c o art. 2º da Lei nº 9.269, de 21 de julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.423-R, de 15 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a modificação referente à NT 08 - Separação entre edificações - Isolamento de risco, conforme estabelecido em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 04 de outubro de 2010.
Fronzio Calheira Mota - Cel BM
Comandante -Geral do CBMES
ANEXOÀ seção 6 foi acrescentada a subseção 6.2, com o seguinte texto:
6.2 Concessão de Alvará para salas e lojas inseridas no pavimento térreo de edificações irregulares
6.2.1 Será concedido o ALCB para salas ou lojas inseridas no pavimento térreo de edificações irregulares, nas seguintes condições:
a) a sala ou loja deverá possuir área igual ou inferior a 900 metros quadrados;
b) deverá ser classificado quanto ao Risco de Incêndio como Risco Baixo ou Risco Médio.
c) a saída da sala ou loja deverá ser voltada para área externa (acesso independente), não possuindo qualquer comunicação com o hall de acesso aos demais pavimentos ou outras ocupações;
d) o pavimento térreo onde a sala ou loja estiver inserida deverá atender as condições de compartimentação horizontal e vertical definidas conforme NT 11 do CBMES.
e) quando houver mais de uma sala ou loja no pavimento térreo, essas deverão ser separadas por paredes com TRRF de 2 horas.
6.2.2 As salas e lojas descritas no item 6.2.1 desta NT deverão possuir, no mínimo, as Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico de acordo com a exigência da Tabela 1 da NT 02 - Exigências das Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
6.2.3 A edificação irregular, onde a sala ou loja estiver inserida será notificada, estando sujeita às sanções previstas pela Portaria nº 201 - R de 23 de abril de 2010.
6.2.4 A emissão do ALCB, não exime o proprietário da loja ou sala das responsabilidades quanto à manutenção das Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico de toda a edificação.