Portaria CGZA nº 215 de 18/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Tocantins, safra 2009.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Tocantins, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O Brasil é um dos três maiores produtores de banana (Musa spp) do mundo, com uma produção estimada em mais 7 milhões de toneladas com área plantada superior a 500 mil hectares, segundo o IBGE.
A bananeira planta tipicamente tropical, exige calor constante, precipitações bem distribuídas ao longo do ano e elevada umidade para o seu bom desenvolvimento e produção.
A temperatura influi diretamente nos processos respiratório e fotossintético da planta. Para obtenção de altos rendimentos e melhor qualidade, são necessárias temperaturas altas e uniformes, da ordem de 28ºC, com mínimas não inferiores a 18ºC e máximas não superiores a 34ºC. Abaixo de 15ºC, a atividade da planta é paralisada e acima dos 35ºC, o desenvolvimento é inibido, principalmente devido à desidratação dos tecidos, especialmente das folhas. As temperaturas baixas são prejudiciais ao desenvolvimento e qualidade da banana. Temperaturas inferiores a 12ºC provocam uma perturbação fisiológica nos frutos, conhecida como "chilling" ou friagem, que prejudica os tecidos, principalmente os da casca e do fruto.
A bananeira requer uma grande e permanente disponibilidade de umidade no solo. As maiores produções estão associadas a uma boa distribuição de umidade durante todo o ciclo da cultura.
A deficiência hídrica é altamente prejudicial nas fases de diferenciação floral (período floral) e no início da frutificação.
Em regiões produtoras com estação seca prolongada ou mesmo medianamente acentuada, faz-se necessário o uso de irrigação suplementar.
A luminosidade, a ocorrência de ventos e a umidade relativa do ar são fatores fundamentais para o desenvolvimento da bananeira.
As regiões com umidade relativa do ar elevada, média anual acima de 80%, são as mais favoráveis à bananicultura. Contudo, quando associada a chuvas e variações de temperatura, provoca condições favoráveis ao aparecimento de doenças fúngicas, deteriorando o produto final.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios com baixo risco climático para o cultivo da bananeira no Estado.
Essa identificação foi realizada com base nos seguintes critérios:
a) temperatura média (Tm) do mês de julho maior ou igual a 15ºC;
b) deficiência hídrica anual (DEF), menor ou igual a 80 mm;
c) máximo de dois meses consecutivos com valores de deficiência hídrica mensal maior ou igual a 50 mm; e
Os municípios que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas dentro dos critérios adotados em 80% dos anos avaliados foram indicados para o cultivo sem irrigação. Os que apresentaram condições térmicas favoráveis, mas com deficiências hídricas superiores aos limites definidos, foram indicados apenas para o cultivo com o uso de irrigação suplementar.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de banana no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana no Estado de Tocantins, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado de Tocantins aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
MUNICÍPIOS | CULTIVO DE SEQUEIRO |
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 | |
PERÍODOS DE PLANTIO | |
Abreulândia | 31 a 03 |
Aguiarnópolis | 31 a 03 |
Ananás | 31 a 03 |
Araguacema | 31 a 03 |
Araguaína | 31 a 03 |
Araguanã | 31 a 03 |
Araguatins | 31 a 03 |
Arapoema | 31 a 03 |
Augustinópolis | 31 a 03 |
Axixá do Tocantins | 31 a 03 |
Babaçulândia | 31 a 03 |
Bernardo Sayão | 31 a 03 |
Buriti do Tocantins | 31 a 03 |
Cachoeirinha | 31 a 03 |
Carmolândia | 31 a 03 |
Carrasco Bonito | 31 a 03 |
Couto de Magalhães | 31 a 03 |
Esperantina | 31 a 03 |
Goianorte | 31 a 03 |
Itaguatins | 31 a 03 |
Juarina | 31 a 03 |
Luzinópolis | 31 a 03 |
Maurilândia do Tocantins | 31 a 03 |
Miracema do Tocantins | 31 a 03 |
Muricilândia | 31 a 03 |
Nazaré | 31 a 03 |
Nova Olinda | 31 a 03 |
Nova Rosalândia | 31 a 03 |
Palmeiras do Tocantins | 31 a 03 |
Pau d'Arco | 31 a 03 |
Pequizeiro | 31 a 03 |
Piraquê | 31 a 03 |
Praia Norte | 31 a 03 |
Pugmil | 31 a 03 |
Riachinho | 31 a 03 |
Rio dos Bois | 31 a 03 |
Sampaio | 31 a 03 |
Santa Fé do Araguaia | 31 a 03 |
São Bento do Tocantins | 31 a 03 |
São Miguel do Tocantins | 31 a 03 |
São Sebastião do Tocantins | 31 a 03 |
Sítio Novo do Tocantins | 31 a 03 |
Tocantinópolis | 31 a 03 |
Xambioá | 31 a 03 |
MUNICÍPIOS | CULTIVO IRRIGADO |
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 | |
PERÍODOS DE PLANTIO | |
Aliança do Tocantins | 31 a 03 |
Almas | 31 a 03 |
Alvorada | 31 a 03 |
Angico | 31 a 03 |
Aparecida do Rio Negro | 31 a 03 |
Aragominas | 31 a 03 |
Araguaçu | 31 a 03 |
Arraias | 31 a 03 |
Aurora do Tocantins | 31 a 03 |
Bandeirantes do Tocantins | 31 a 03 |
Barra do Ouro | 31 a 03 |
Barrolândia | 31 a 03 |
Bom Jesus do Tocantins | 31 a 03 |
Brasilândia do Tocantins | 31 a 03 |
Brejinho de Nazaré | 31 a 03 |
Campos Lindos | 31 a 03 |
Cariri do Tocantins | 31 a 03 |
Caseara | 31 a 03 |
Centenário | 31 a 03 |
Chapada da Natividade | 31 a 03 |
Chapada de Areia | 31 a 03 |
Colinas do Tocantins | 31 a 03 |
Colméia | 31 a 03 |
Combinado | 31 a 03 |
Conceição do Tocantins | 31 a 03 |
Cristalândia | 31 a 03 |
Crixás do Tocantins | 31 a 03 |
Darcinópolis | 31 a 03 |
Dianópolis | 31 a 03 |
Divinópolis do Tocantins | 31 a 03 |
Dois Irmãos do Tocantins | 31 a 03 |
Dueré | 31 a 03 |
Fátima | 31 a 03 |
Figueirópolis | 31 a 03 |
Filadélfia | 31 a 03 |
Formoso do Araguaia | 31 a 03 |
Fortaleza do Tabocão | 31 a 03 |
Goiatins | 31 a 03 |
Guaraí | 31 a 03 |
Gurupi | 31 a 03 |
Ipueiras | 31 a 03 |
Itacajá | 31 a 03 |
Itapiratins | 31 a 03 |
Itaporã do Tocantins | 31 a 03 |
Jaú do Tocantins | 31 a 03 |
Lagoa da Confusão | 31 a 03 |
Lagoa do Tocantins | 31 a 03 |
Lajeado | 31 a 03 |
Lavandeira | 31 a 03 |
Lizarda | 31 a 03 |
Marianópolis do Tocantins | 31 a 03 |
Mateiros | 31 a 03 |
Miranorte | 31 a 03 |
Monte do Carmo | 31 a 03 |
Monte Santo do Tocantins | 31 a 03 |
Natividade | 31 a 03 |
Novo Acordo | 31 a 03 |
Novo Alegre | 31 a 03 |
Novo Jardim | 31 a 03 |
Oliveira de Fátima | 31 a 03 |
Palmas | 31 a 03 |
Palmeirante | 31 a 03 |
Palmeirópolis | 31 a 03 |
Paraíso do Tocantins | 31 a 03 |
Paranã | 31 a 03 |
Pedro Afonso | 31 a 03 |
Peixe | 31 a 03 |
Pindorama do Tocantins | 31 a 03 |
Pium | 31 a 03 |
Ponte Alta do Bom Jesus | 31 a 03 |
Ponte Alta do Tocantins | 31 a 03 |
Porto Alegre do Tocantins | 31 a 03 |
Porto Nacional | 31 a 03 |
Presidente Kennedy | 31 a 03 |
Recursolândia | 31 a 03 |
Rio da Conceição | 31 a 03 |
Rio Sono | 31 a 03 |
Sandolândia | 31 a 03 |
Santa Maria do Tocantins | 31 a 03 |
Santa Rita do Tocantins | 31 a 03 |
Santa Rosa do Tocantins | 31 a 03 |
Santa Tereza do Tocantins | 31 a 03 |
Santa Terezinha do Tocantins | 31 a 03 |
São Félix do Tocantins | 31 a 03 |
São Salvador do Tocantins | 31 a 03 |
São Valério da Natividade | 31 a 03 |
Silvanópolis | 31 a 03 |
Sucupira | 31 a 03 |
Taguatinga | 31 a 03 |
Taipas do Tocantins | 31 a 03 |
Talismã | 31 a 03 |
Tocantínia | 31 a 03 |
Tupirama | 31 a 03 |
Tupiratins | 31 a 03 |
Wanderlândia | 31 a 03 |