Portaria CGZA nº 215 de 18/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Tocantins, safra 2009.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Tocantins, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Brasil é um dos três maiores produtores de banana (Musa spp) do mundo, com uma produção estimada em mais 7 milhões de toneladas com área plantada superior a 500 mil hectares, segundo o IBGE.

A bananeira planta tipicamente tropical, exige calor constante, precipitações bem distribuídas ao longo do ano e elevada umidade para o seu bom desenvolvimento e produção.

A temperatura influi diretamente nos processos respiratório e fotossintético da planta. Para obtenção de altos rendimentos e melhor qualidade, são necessárias temperaturas altas e uniformes, da ordem de 28ºC, com mínimas não inferiores a 18ºC e máximas não superiores a 34ºC. Abaixo de 15ºC, a atividade da planta é paralisada e acima dos 35ºC, o desenvolvimento é inibido, principalmente devido à desidratação dos tecidos, especialmente das folhas. As temperaturas baixas são prejudiciais ao desenvolvimento e qualidade da banana. Temperaturas inferiores a 12ºC provocam uma perturbação fisiológica nos frutos, conhecida como "chilling" ou friagem, que prejudica os tecidos, principalmente os da casca e do fruto.

A bananeira requer uma grande e permanente disponibilidade de umidade no solo. As maiores produções estão associadas a uma boa distribuição de umidade durante todo o ciclo da cultura.

A deficiência hídrica é altamente prejudicial nas fases de diferenciação floral (período floral) e no início da frutificação.

Em regiões produtoras com estação seca prolongada ou mesmo medianamente acentuada, faz-se necessário o uso de irrigação suplementar.

A luminosidade, a ocorrência de ventos e a umidade relativa do ar são fatores fundamentais para o desenvolvimento da bananeira.

As regiões com umidade relativa do ar elevada, média anual acima de 80%, são as mais favoráveis à bananicultura. Contudo, quando associada a chuvas e variações de temperatura, provoca condições favoráveis ao aparecimento de doenças fúngicas, deteriorando o produto final.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios com baixo risco climático para o cultivo da bananeira no Estado.

Essa identificação foi realizada com base nos seguintes critérios:

a) temperatura média (Tm) do mês de julho maior ou igual a 15ºC;

b) deficiência hídrica anual (DEF), menor ou igual a 80 mm;

c) máximo de dois meses consecutivos com valores de deficiência hídrica mensal maior ou igual a 50 mm; e

Os municípios que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas dentro dos critérios adotados em 80% dos anos avaliados foram indicados para o cultivo sem irrigação. Os que apresentaram condições térmicas favoráveis, mas com deficiências hídricas superiores aos limites definidos, foram indicados apenas para o cultivo com o uso de irrigação suplementar.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de banana no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana no Estado de Tocantins, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Tocantins aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS CULTIVO DE SEQUEIRO 
 SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
 PERÍODOS DE PLANTIO 
Abreulândia 31 a 03 
Aguiarnópolis 31 a 03 
Ananás 31 a 03 
Araguacema 31 a 03 
Araguaína 31 a 03 
Araguanã 31 a 03 
Araguatins 31 a 03 
Arapoema 31 a 03 
Augustinópolis 31 a 03 
Axixá do Tocantins 31 a 03 
Babaçulândia 31 a 03 
Bernardo Sayão 31 a 03 
Buriti do Tocantins 31 a 03 
Cachoeirinha 31 a 03 
Carmolândia 31 a 03 
Carrasco Bonito 31 a 03 
Couto de Magalhães 31 a 03 
Esperantina 31 a 03 
Goianorte 31 a 03 
Itaguatins 31 a 03 
Juarina 31 a 03 
Luzinópolis 31 a 03 
Maurilândia do Tocantins 31 a 03 
Miracema do Tocantins 31 a 03 
Muricilândia 31 a 03 
Nazaré 31 a 03 
Nova Olinda 31 a 03 
Nova Rosalândia 31 a 03 
Palmeiras do Tocantins 31 a 03 
Pau d'Arco 31 a 03 
Pequizeiro 31 a 03 
Piraquê 31 a 03 
Praia Norte 31 a 03 
Pugmil 31 a 03 
Riachinho 31 a 03 
Rio dos Bois 31 a 03 
Sampaio 31 a 03 
Santa Fé do Araguaia 31 a 03 
São Bento do Tocantins 31 a 03 
São Miguel do Tocantins 31 a 03 
São Sebastião do Tocantins 31 a 03 
Sítio Novo do Tocantins 31 a 03 
Tocantinópolis 31 a 03 
Xambioá 31 a 03 

MUNICÍPIOS CULTIVO IRRIGADO 
 SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
 PERÍODOS DE PLANTIO 
Aliança do Tocantins 31 a 03 
Almas 31 a 03 
Alvorada 31 a 03 
Angico 31 a 03 
Aparecida do Rio Negro 31 a 03 
Aragominas 31 a 03 
Araguaçu 31 a 03 
Arraias 31 a 03 
Aurora do Tocantins 31 a 03 
Bandeirantes do Tocantins 31 a 03 
Barra do Ouro 31 a 03 
Barrolândia 31 a 03 
Bom Jesus do Tocantins 31 a 03 
Brasilândia do Tocantins 31 a 03 
Brejinho de Nazaré 31 a 03 
Campos Lindos 31 a 03 
Cariri do Tocantins 31 a 03 
Caseara 31 a 03 
Centenário 31 a 03 
Chapada da Natividade 31 a 03 
Chapada de Areia 31 a 03 
Colinas do Tocantins 31 a 03 
Colméia 31 a 03 
Combinado 31 a 03 
Conceição do Tocantins 31 a 03 
Cristalândia 31 a 03 
Crixás do Tocantins 31 a 03 
Darcinópolis 31 a 03 
Dianópolis 31 a 03 
Divinópolis do Tocantins 31 a 03 
Dois Irmãos do Tocantins 31 a 03 
Dueré 31 a 03 
Fátima 31 a 03 
Figueirópolis 31 a 03 
Filadélfia 31 a 03 
Formoso do Araguaia 31 a 03 
Fortaleza do Tabocão 31 a 03 
Goiatins 31 a 03 
Guaraí 31 a 03 
Gurupi 31 a 03 
Ipueiras 31 a 03 
Itacajá 31 a 03 
Itapiratins 31 a 03 
Itaporã do Tocantins 31 a 03 
Jaú do Tocantins 31 a 03 
Lagoa da Confusão 31 a 03 
Lagoa do Tocantins 31 a 03 
Lajeado 31 a 03 
Lavandeira 31 a 03 
Lizarda 31 a 03 
Marianópolis do Tocantins 31 a 03 
Mateiros 31 a 03 
Miranorte 31 a 03 
Monte do Carmo 31 a 03 
Monte Santo do Tocantins 31 a 03 
Natividade 31 a 03 
Novo Acordo 31 a 03 
Novo Alegre 31 a 03 
Novo Jardim 31 a 03 
Oliveira de Fátima 31 a 03 
Palmas 31 a 03 
Palmeirante 31 a 03 
Palmeirópolis 31 a 03 
Paraíso do Tocantins 31 a 03 
Paranã 31 a 03 
Pedro Afonso 31 a 03 
Peixe 31 a 03 
Pindorama do Tocantins 31 a 03 
Pium 31 a 03 
Ponte Alta do Bom Jesus 31 a 03 
Ponte Alta do Tocantins 31 a 03 
Porto Alegre do Tocantins 31 a 03 
Porto Nacional 31 a 03 
Presidente Kennedy 31 a 03 
Recursolândia 31 a 03 
Rio da Conceição 31 a 03 
Rio Sono 31 a 03 
Sandolândia 31 a 03 
Santa Maria do Tocantins 31 a 03 
Santa Rita do Tocantins 31 a 03 
Santa Rosa do Tocantins 31 a 03 
Santa Tereza do Tocantins 31 a 03 
Santa Terezinha do Tocantins 31 a 03 
São Félix do Tocantins 31 a 03 
São Salvador do Tocantins 31 a 03 
São Valério da Natividade 31 a 03 
Silvanópolis 31 a 03 
Sucupira 31 a 03 
Taguatinga 31 a 03 
Taipas do Tocantins 31 a 03 
Talismã 31 a 03 
Tocantínia 31 a 03 
Tupirama 31 a 03 
Tupiratins 31 a 03 
Wanderlândia 31 a 03