Portaria INCRA nº 215 de 23/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2008

Acresce e altera dispositivos da PORTARIA/INCRA/P/Nº 266, de 29 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, do dia 31 de outubro de 2007, Seção 1, página 106 e 107.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso II, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º A PORTARIA/INCRA/P/nº 266, de 29 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, do dia 31 de outubro de 2007, Seção 1, página 106 e 107, passa a vigorar com a seguinte redação:

onde se lê:

'O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso VII, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e',

leia-se:

'O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso II, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e art. 15 da Instrução Normativa nº 20, de 19 de setembro de 2005, e'." (NR).

onde se lê:

'Considerando os termos da Ata nº/24º Reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso, que aprovou o citado Relatório Técnico;',

leia-se:

'Considerando os termos das Atas de Reunião nº 24 e nº 26 do Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso;'." (NR)

onde se lê:

'Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-13/MT/nº 54240.001538/2004-70; e Apensos/nºs 54240.000206/2007-11, 54240.000203/2007-87, 54240.005385/2006-00, 54240.005386/2006-46, 54240.004762/2006-85, 54240.003725/2006-50, 54240.003485/2006-93, 54240.003122/2006-58, 54240.002564/2006-87, 54240.000239/2007-61, 54240.000205/2007-76, 54240.000204/2007-21, 54240.000070/2007-49, 54240.000064/2007-91, 54240.005389/2006-80, 54240.005387/2006-91, 54240.005388/2006-35, 54240.004904/2006-12, 54240.004761/2006-31, 54240.004616/2006-50, 54240.003545/2006-78, 54240.003478/2006-91, 54240.003479/2006-35, 54240.003060/2006-84, 54240.003058/2006-13, 54240.003059/2006-50, 54240.003123/2006-01, 54240.003121/2006-11 e 54240.002563/2006-32;',

leia-se:

'Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo/INCRA/SR-13/MT/nº 54240.001538/2004-70 e Apensos/nºs 54240.000206/2007-11, 54240.000203/2007-87, 54240.005385/2006-00, 54240.005386/2006-46, 54240.004762/2006-85, 54240.003725/2006-50, 54240.003485/2006-93, 54240.003122/2006-58, 54240.002564/2006-87, 54240.000239/2007-61, 54240.000205/2007-76, 54240.000204/2007-21, 54240.000070/2007-49, 54240.000064/2007-91, 54240.005389/2006-80, 54240.005387/2006-91, 54240.005388/2006-35, 54240.004904/2006-12, 54240.004761/2006-31, 54240.004616/2006-50, 54240.003545/2006-78, 54240.003478/2006-91, 54240.003479/2006-35, 54240.003060/2006-84, 54240.003058/2006-13, 54240.003059/2006-50, 54240.003123/2006-01, 54240.003121/2006-11, 54240.002563/2006-32, 54240.003812/2007-98 e 54240.000374/2007-14;'." (NR)

"Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Mata Cavalo a área de 14.690,3413 hectares, situada no Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, cujo perímetro de 48.959,33 metros acha-se descrito no Memorial Descritivo que acompanha a presente Portaria." (NR)

Art. 2º Os demais considerandos e artigos da PORTARIA/INCRA/P/nº 266, de 29 de outubro de 2007, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART