Portaria MS nº 215 de 30/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde visando à implantação e/ou à implementação de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde em âmbito local.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Edital nº 6, de 21 de dezembro de 2006, que torna público o resultado final do Edital nº 3, de 11 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor global de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se à implantação e/ou à implementação dos Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, visando à Estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, de que trata a Portaria nº 936/GM, de 18 de maio de 2004.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF Código do IBGE Municípios Valor (R$) 
AL 270030 ARAPIRACA 50.000,00 
AP 160060 SANTANA 50.000,00 
BA 291080 SMS/FEIRA DE SANTANA 50.000,00 
CE 230190 SMS/BARBALHA 50.000,00 
CE 231130 SMS/QUIXADA 50.000,00 
CE 231290 SMS/SOBRAL 50.000,00 
ES 320130 CARIACICA 50.000,00 
ES 320150 COLATINA 50.000,00 
ES 320500 SERRA 50.000,00 
ES 320520 VILA VELHA 50.000,00 
ES 320530 VITÓRIA 50.000,00 
GO 520030 ALEXANIA 50.000,00 
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 50.000,00 
GO 520551 COCALZINHO DE GOIAS 50.000,00 
GO 520870 GOIÂNIA 50.000,00 
GO 521710 PIRACANJUBA 50.000,00 
GO 172120 TOCANTINOPOLIS 50.000,00 
MG 310620 BELO HORIZONTE 50.000,00 
MG 310930 BURITIS 50.000,00 
MG 311860 CONTAGEM 50.000,00 
MG 316720 SETE LAGOAS 50.000,00 
MS 500270 CAMPO GRANDE 50.000,00 
MS 500290 CASSILÂNDIA 50.000,00 
MS 500320 CORUMBÁ 50.000,00 
MS 500520 LADÁRIO 50.000,00 
MT 510270 CANARANA 50.000,00 
PA 150170 BRAGANÇA 50.000,00 
PA 150140 BELÉM 50.000,00 
PB 250400 CAMPINA GRANDE 50.000,00 
PB 250750 JOÃO PESSOA 50.000,00 
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 50.000,00 
PE 260960 OLINDA 50.000,00 
PE 261160 RECIFE 50.000,00 
PI 221100 TERESINA 50.000,00 
PR 410390 CAMPINA DA LAGOA 50.000,00 
PR 411370 LONDRINA 50.000,00 
PR 411520 MARINGÁ 50.000,00 
RJ 330370 PARAÍBA DO SUL 50.000,00 
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 50.000,00 
RN 240810 NATAL 50.000,00 
SC 421280 BALNEÁRIO PIÇARAS 50.000,00 
SC 420670 HERVAL D' OESTE 50.000,00 
SC 420910 JOINVILLE 50.000,00 
SC 421370 POUSO REDONDO 50.000,00 
SC 421480 RIO DO SUL 50.000,00 
SE 280030 ARACAJU 50.000,00 
SP 350950 CAMPINAS 50.000,00 
SP 351060 CARAPICUIBA 50.000,00 
SP 351380 DIADEMA 50.000,00 
SP 351500 EMBU 50.000,00 
SP 351630 FRANCISCO MORATO 50.000,00 
SP 351880 GUARULHOS 50.000,00 
SP 351907 HORTOLÂNDIA 50.000,00 
SP 352340 ITATIBA 50.000,00 
SP 353340 NOVA ODESSA 50.000,00 
SP 353440 OSASCO 50.000,00 
SP 353930 PIRASSUNUNGA 50.000,00 
SP 354100 PRAIA GRANDE 50.000,00 
SP 354780 SANTO ANDRÉ 50.000,00 
SP 354890 SÃO CARLOS 50.000,00 
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 50.000,00 
SP 355240 SUMARÉ 50.000,00 
SP 355650 VÁRZEA PAULISTA 50.000,00 
TOTAL 3.150.000,00