Portaria CGZA nº 215 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de Tocantins, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de Tocantins, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado de Norte a Sul, em diferentes épocas e variados sistemas. É cultura de subsistência, mas, também, ocupa posição de destaque como agricultura empresarial de alta produtividade e rendimento econômico. Entretanto, deficiência hídrica no florescimento e formação dos grãos, temperatura do ar muito baixas ou muito altas durante as fases vegetativa e reprodutiva e chuvas por ocasião da colheita são variáveis agroclimáticas que influenciam na escolha das melhores regiões e definem os períodos de semeadura mais apropriados. Geralmente, essas épocas concentram-se em três períodos: "águas" ou primeira safra, de setembro a dezembro; "seca" ou segunda safra, de janeiro a março; e "inverno" ou terceira safra, de maio a julho.

O Estado do Tocantins está sob domínio climático tropical semi-úmido, caracterizado por apresentar uma estação com estiagem aproximada de 4 meses. A temperatura média anual é de 26ºC, a média do mês mais quente é de 32ºC e a do mês mais frio (junho/julho) é de 22ºC. As máximas térmicas aparecem no mês de setembro, apresentando uma temperatura de 35ºC, e as mínimas em julho com uma temperatura média de 15ºC. A temperatura máxima absoluta do ar do ano é de 42ºC, e a mínima absoluta é de 8ºC. A temperatura e a pluviosidade descritas levam a classificar o clima do Estado do Tocantins como, Aw - tropical de verão úmido e período de estiagem no inverno, segundo a classificação de Koppen, muito difundida no Brasil. Na Região, a Oeste do Rio Tocantins, o clima é úmido megatérmico, apresentando estiagem de 3 e 4 meses na região 2, segundo a divisão do IBGE, com estiagem de 4 a 6 meses e índice hídrico de 20 a 40. Na Região Leste do Rio Tocantins o clima é subúmido megatérmico, com 5 a 7 meses de estiagem. A precipitação pluvial no Estado do Tocantins é caracterizada por ser crescente do Sul para o Norte e de Leste para Oeste. O índice pluviométrico médio anual está em torno de 1700mm, com extremos de 1000 a 1800 mm. É importante ressaltar que 95% das chuvas ocorrem no período de outubro a abril.

Os impactos negativos da deficiência hídrica podem ser minimizados conhecendo-se as características pluviais de cada região e o comportamento das culturas em suas distintas fases fenológicas, ou seja, semeando naqueles períodos em que a probabilidade de diminuição da precipitação pluvial é menor durante, principalmente, a fase de florescimento-enchimento de grãos. Isto poderá ser materializado com a realização do zoneamento agroclimático. Assim, para categorizar as localidades com relação ao risco climático que a cultura está exposta, realizou-se um estudo de balanço hídrico que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima), a qual expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Para efetuar os cálculos foram consideradas as seguintes variáveis: a) Precipitação pluvial diária de 46 estações durante pelo menos 15 anos; b) Evapotranspiração potencial - a evapotranspiração potencial foi estimada pela equação de Penman; c) Coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura disponíveis na literatura, para períodos decendiais, contemplando todo o ciclo das cultivares; d) Ciclo e fases fenológicas da cultura - foram analisadas cultivares de ciclo precoce e médio, considerando-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 45 dias, compreendido entre o 30º e o 75º dia. e) nível de retenção de água conforme o tipo de solo.

Tomado como parâmetro básico para definição deste trabalho, os valores médios da relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima), definido como Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), foram calculados na fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Para a caracterização do risco climático ao cultivo do feijão de sequeiro 2ª safra no Estado de Tocantins, foram estabelecidas três classes de ISNA:

ISNA> 0,60 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um baixo risco climático.

0,60>ISNA>0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um risco climático médio.

ISNA < 0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um alto risco climático.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ISNA apresentou-se maior que 0,60.

Os ISNA determinados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georreferenciadas para a determinação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA= 0,60) na fase de florescimento e produção de grãos, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Tocantins contempla como aptos ao cultivo do feijão 2ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CATI - Carioca Precoce; EMBRAPA - BRS 9435 Cometa, Jalo Precoce e BRS Radiante.Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS 7762 Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Grafite, BRS Horizonte, Emgopa 201 Ouro, Pérola, BRS Pontal e BRS Requinte.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao cultivo de feijão 2ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO: PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abreulândia 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Aguiarnópolis 1 a 4 1 a 4 
Aliança do Tocantins    2 a 4 2 a 4 
Almas    2 a 4 
Ananás      1 e 2 
Angico    1 a 3 
Aparecida do Rio Negro    1 a 4 
Aragominas 1 a 4 1 a 4 
Araguacema 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Araguaçú   
Araguaína 1 a 4 1 a 5 
Araguanã 1 a 4 1 a 4 
Araguatins    1 e 2 
Arapoema 1 e 2 1 a 4 1 a 5 
Augustinópolis    1 a 3 
Axixá do Tocantins    2 e 3 1 a 4 
Babaçulândia    1 a 4 1 a 4 
Bandeirantes do Tocantins 1 e 2 1 a 4 1 a 5 
Barra do Ouro    1 a 4 1 a 4 
Barrolândia 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Bernardo Sayão    1 a 4 1 a 4 
Bom Jesus do Tocantins 2 e 3 1 a 4 
Brasilândia do Tocantins 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Brejinho de Nazaré 1 a 4 1 a 4 
Buriti do Tocantins    1 e 2 
Cachoeirinha 1 a 4 1 a 4 
Campos Lindos    1 a 4 1 a 4 
Cariri do Tocantins    3 e 4 2 a 4 
Carmolândia 1 a 4 1 a 4 
Carrasco Bonito    1 e 2 
Caseara 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Centenário 2 e 3 1 a 4 
Chapada de Areia 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Chapada da Natividade    2 a 4 2 a 4 
Colinas do Tocantins 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Colméia 1 e 2 1 a 3 1 a 4 
Conceição do Tocantins    2 a 4 2 a 4 
Couto de Magalhães    1 a 3 1 a 4 
Cristalândia 1 a 4 1 a 4 
Crixás do Tocantins    2 a 4 2 a 4 
Darcinópolis    1 a 4 1 a 4 
Dianópolis      3 e 4 
Divinópolis do Tocantins 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Dois Irmãos do Tocantins 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Dueré    2 a 4 2 a 4 
Esperantina    1 e 2 
Fátima 1 a 4 1 a 4 
Filadélfia    1 a 4 1 a 4 
Formoso do Araguaia    2 e 3 2 a 4 
Fortaleza do Tabocão 1 e 2 1 a 3 1 a 4 
Goianorte 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Goiatins    1 a 4 1 a 4 
Guaraí 1 e 2 1 a 3 1 a 4 
Gurupi    2 a 4 3 e 4 
Ipueiras 1 a 4 1 a 4 
Itacajá    1 a 4 1 a 4 
Itaguatins 1 a 4 1 a 5 
Itapiratins    1 a 4 1 a 4 
Itaporã do Tocantins 1 e 2 1 a 3 1 a 4 
Juarina    1 a 4 1 a 4 
Lagoa da Confusão    2 e 3 2 a 4 
Lagoa do Tocantins      1 a 4 
Lajeado      1 a 4 
Lizarda      2 a 4 
Luzinópolis    1 a 3 
Marianópolis do Tocantins 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Mateiros    2 e 3 2 a 4 
Maurilândia do Tocantins 1 a 4 1 a 4 
Miracema do Tocantins 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Miranorte 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Monte do Carmo 1 a 4 1 a 4 
Monte Santo do Tocantins 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Muricilândia 1 a 4 1 a 4 
Natividade    2 a 4 2 a 4 
Nazaré    1 a 3 
Nova Olinda    1 a 4 1 a 4 
Nova Rosalândia 1 a 4 1 a 4 
Novo Acordo      1 a 4 
Novo Jardim     
Oliveira de Fátima 1 a 4 1 a 4 
Palmas    1 a 4 1 a 4 
Palmeirante    1 a 4 1 a 4 
Palmeiras do Tocantins 1 a 4 1 a 4 
Paraíso do Tocantins 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Pau D´Arco 1 e 2 1 a 4 1 a 5 
Pedro Afonso 2 e 3 1 a 4 
Peixe    3 e 4 2 a 4 
Pequizeiro 1 a 3 1 a 4 
Pindorama do Tocantins    2 a 4 
Piraquê 1 a 4 1 a 4 
Pium 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Ponte Alta do Bom Jesus     
Ponte Alta do Tocantins    2 e 3 2 a 4 
Porto Alegre do Tocantins      2 a 4 
Porto Nacional 1 a 4 1 a 4 
Praia Norte 2 e 3 1 a 4 
Presidente Kennedy 1 e 2 1 a 4 1 a 4 
Pugmil 1 a 4 1 a 4 
Recursolândia    1 a 4 1 a 4 
Riachinho    1 a 3 
Rio da Conceição      2 a 4 
Rio dos Bois 1 e 2 1 a 3 1 a 4 
Rio Sono    2 e 3 1 a 4 
Sampaio    1 e 2 
Sandolândia   
Santa Fé do Araguaia 1 a 4 1 a 4 
Santa Maria do Tocantins 2 e 3 1 a 4 
Santa Rita do Tocantins    2 a 4 2 a 4 
Santa Rosa do Tocantins    2 a 4 2 a 4 
Santa Tereza do Tocantins      2 a 4 
Santa Terezinha do Tocantins 1 a 4 1 a 4 
São Bento do Tocantins 1 a 4 1 a 4 
São Félix do Tocantins    2 e 3 2 a 4 
São Miguel do Tocantins    2 e 3 1 a 4 
São Sebastião do Tocantins    1 e 2 
São Valério da Natividade    3 e 4 2 a 4 
Silvanópolis 1 a 4 1 a 4 
Sítio Novo do Tocantins 1 a 4 1 a 4 
Taipas do Tocantins    2 a 4 2 a 4 
Tocantínia    2 e 3 1 a 4 
Tocantinópolis 1 a 4 1 a 4 
Tupirama 2 e 3 1 a 4 
Tupiratins    1 a 4 1 a 4 
Wanderlândia    1 a 4 1 a 4 
Xambioá 1 a 4 1 a 4 

MUNICÍPIOS CICLO: INTERMEDIÁRIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abreulândia 1 e 2 1 e 2 1 a 3 
Aguiarnópolis 1 e 2 1 a 3 1 a 3 
Aliança do Tocantins 1 e 2 1 a 3 
Almas 1 e 2 1 e 2   
Alvorada   
Ananás    1 a 3 
Angico    1 e 2 1 a 3 
Aparecida do Rio Negro    1 a 3 
Aragominas 1 e 2 1 a 3 
Araguacema 1 e 2 1 e 2 1 a 3 
Araguaçú      1 e 2 
Araguaína 1 e 2 1 e 2 1 a 3 
Araguanã 1 e 2 1 a 3 
Araguatins    1 a 3 
Arapoema 1 e 2 1 e 2 1 a 3 
Augustinópolis    1 e 2 
Axixá do Tocantins    1 e 2 1 a 3 
Babaçulândia 1 a 3 1 a 3 
Bandeirantes do Tocantins 1 e 2 1 e 2 1 a 3 
Barra do Ouro 1 a 3 1 a 3 
Barrolândia 1 e 2 1 e 2 1 a 3 
Bernardo Sayão 1 e 2 1 e 2 1 a 3 
Bom Jesus do Tocantins 1 e 2 1 a 3 1 a 3 
Brasilândia do Tocantins 1 e 2 1 e 2 1 a 3 
Brejinho de Nazaré 1 e 2 1 a 3 
Buriti do Tocantins    1 e 2 
Cachoeirinha 1 e 2 1 a 3 1 a 3 
Campos Lindos 1 a 3 1 a 3 
Cariri do Tocantins    1 e 2 1 a 3 
Carmolândia 1 e 2 1 a 3 1 a 3 
Carrasco Bonito    1 e 2 
São Félix do Tocantins    2 e 3 2 a 4 
São Miguel do Tocantins    2 e 3 1 a 4 
São Sebastião do Tocantins    1 e 2 
São Valério da Natividade    3 e 4 2 a 4 
Silvanópolis 1 a 4 1 a 4 
Sítio Novo do Tocantins 1 a 4 1 a 4 
Taipas do Tocantins    2 a 4 2 a 4 
Tocantínia    2 e 3 1 a 4 
Tocantinópolis 1 a 4 1 a 4 
Tupirama 2 e 3 1 a 4 
Tupiratins    1 a 4 1 a 4 
Wanderlândia    1 a 4 1 a 4 
Xambioá 1 a 4 1 a 4