Portaria IPHAN nº 215 de 02/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2007
Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em favor da Universidade Federal de Goiás/Museu Antropológico, para a execução do Projeto "Informatização e Ambientação Sonora da Exposição Lavras e Louvores".
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -IPHAN no uso de suas atribuições legais e regulamentares de conformidade com o disposto nos incisos II e IV do art. 21, do Decreto nº 5.040, de 7 de abril de 2004, art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2001, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e o Reitor da Universidade Federal de Goiás resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Universidade Federal de Goiás/Museu Antropológico, objetivando a execução do Projeto: "Informatização e Ambientação Sonora da Exposição Lavras e Louvores", conforme Plano de Trabalho aprovado, que é parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do processo nº 01450.004488/2007-93.
Art. 2º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 63.400,00 (sessenta e três mil e quatrocentos reais), oriundos desta Autarquia em favor da Universidade Federal do Goiás, destinados a cumprir o objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º Os recursos referidos no artigo anterior correrão às contas das dotações consignadas no Programa de Trabalho nº 13391017116120001, Fonte de Recurso nº 0100000000 na Natureza da Despesa: 44.90.52 no valor de R$ 63.400,00 (sessenta e três mil e quatrocentos reais) destinados para o atendimento do Projeto.
Art. 4º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos fará o acompanhamento da aplicação, visando sua correta e regular utilização.
Art. 5º O período de execução do Projeto previsto no art. 1º desta Portaria observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado por meio de reformulação do Plano de Trabalho aprovado e, encaminhado a este Instituto no prazo máximo de 30 dias antes da ultimação do período de vigência.
Art. 6º -À Universidade Federal de Goiás, como órgão executor compete:
I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;
II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios da efetivação das despesas, visando à oportuna preparação de demonstrações financeiras;
III - apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional relatórios e/ou produtos que comprovem a execução do objeto da presente Portaria;
IV - apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da ultimação do prazo de vigência desta Portaria, formulários e relatórios conforme previsto na IN/STN nº 01/1997, para a comprovação da regular aplicação dos recursos recebidos;
V - assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações necessárias à consecução do Projeto mencionado no artigo 1º desta Portaria;
VI - manter o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução financeira;
VII - apresentar contrapartida no valor de R$ 20.016,00 (vinte mil e dezesseis reais), conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN; e
VIII - restituir ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, os valores por ventura não empenhados no corrente exercício até o dia 31.12.2007.
Parágrafo único. Os bens adquiridos em decorrência da utilização dos valores previstos nos arts. 2º e 6º, inciso VII, desta Portaria, integrarão o patrimônio do Executor e serão utilizados exclusivamente na consecução do Projeto referenciado no art. 1º desta Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Presidente do Instituto
EDWARD MADUREIRA BRASIL
Reitor