Portaria MinC nº 215 de 25/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005
Dispõe sobre a criação do Prêmio Cultura Viva dá outras providências.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, e arts. 215 e 216 da Constituição Federal: art. 27, inciso VI, alínea 'a' da Lei 10.683/2003, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio Cultura Viva, ação do Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA, com o objetivo de reconhecer, sistematizar e fortalecer os grupos culturais e tecnologias sociais de cultura, contribuindo com seu desenvolvimento.
Art. 2º O prêmio se integrará às demais ações do Programa Cultura Viva, convergindo no desenvolvimento da política pública de cultura, com foco em fortalecimento de cidadania e direitos.
Art. 3º O Prêmio CULTURA VIVA se destina à populações de baixa renda; comunidades indígenas, rurais e quilombolas; agentes culturais, artistas, professores e militantes que desenvolvem ações no combate à exclusão social e cultural.
Art. 4º O prêmio reconhecerá e incentivará organizações não governamentais de caráter cultural e social com trabalhos reconhecidos por sua comunidade local.
Art. 5º A sistematização dos critérios e formas de premiação, bem como a coordenação do Prêmio Cultura Viva será objeto de competência da Secretaria de Programas e Projetos Culturais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO GIL MOREIRA