Portaria DNER nº 215 de 25/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2003
Aprova o Relatório Final da Comissão de Inventário, designada pela Portaria nº 109, de 17 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de fevereiro de 2003.
O Inventariante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, Em Extinção, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 14.02.2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão de Inventário, designada pela Portaria nº 109, de 17 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de fevereiro de 2003, com o objetivo de proceder aos ajustes nos inventários dos acervos técnico, bibliográfico e documental, existentes no 1º Distrito Rodoviário Federal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, nos Estados do Amazonas e Roraima.
Art. 2º Transferir para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, os acervos técnico, bibliográfico e documental, localizados nos Estados do Amazonas e Roraima, constantes no Relatório Final de Inventário, objeto do Processo Administrativo nº 51110.000174/2002-38 e volumes I e II, o qual faz parte integrante da presente Portaria, nos termos disciplinado no art. 3º, inciso VI c/c art. 4º, inciso III, alínea f, do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Art. 3º Transferir para o Ministério dos Transportes, parte do acervo documental no que diz respeito aos inativos e pensionistas, localizado nos Estados do Amazonas e Roraima, constante no Processo Administrativo nº 51100.000282/2003-17, o qual faz parte integrante da presente Portaria, nos termos disciplinado no art. 117 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e no art. 3º, inciso VI do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Art. 4º Determinar ao Representante da Inventariança do DNER, em extinção, no 1º DRF, que adote as medidas necessárias para a efetiva transferência do acervo referenciado.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE JESUS DOS SANTOS