Portaria IAGRO nº 2.149 de 08/11/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2010

Dispõe sobre o controle de estoque de produtos biológicos por meio eletrônico - SANIAGRO, nos locais devidamente autorizados pelo MAPA e IAGRO no Estado de Mato Grosso do Sul.

A Diretora Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de se ter o controle do estoque dos produtos biológicos por meio eletrônico - SANIAGRO, ou aquele que porventura venha substituí-lo;

Resolve:

Art. 1º O controle do estoque de produtos biológicos nos locais devidamente autorizados pelo MAPA e IAGRO no Estado de Mato Grosso do Sul deverá ser feito por meio eletrônico, sendo que o crédito/entrada no sistema deverá ser efetuado por servidores do serviço oficial de defesa sanitária animal, e o débito/saída conforme a movimentação do local onde o produto está armazenado devidamente resguardado pela identificação da Nota Fiscal.

Parágrafo único. Para o controle de todos os produtos que possam ser feitos via eletrônica, fica dispensada a utilização do formulário manual da IAGRO, o CT 12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 08 de novembro de 2010.

MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO

DIRETORA PRESIDENTE DA IAGRO