Portaria SAF nº 2148 DE 24/10/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 out 2016
Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, em consonância com o estabelecido pelo § 4º do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 359, de 29 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata os arts. 1º e 6º do Decreto nº 42.649/2010.
INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA COMERCIAL | Nº DO PROCESSO | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
79.367.184 | 13.616.567/0001-39 | MILENIO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRESENTES LTDA | E-04/091/3650/2015 | 01.01.2016 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.01.2016.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2016.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização