Portaria MJ nº 2.148 de 04/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2008

Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de Roraima, no sentido de desintrusão de não índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício nº 864/2008-DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, no sentido de desintrusão de não índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 20 de dezembro de 2008, em consonância com a Portaria nº 764/2008, sob as seguintes orientações:

Art. 2º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;

Art. 3º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ nº 394, de 4 de março de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO