Portaria MJ nº 2.147 de 04/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2008
Dispõe sobre o envio da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ao Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando a manifestação do Governo do Estado do Maranhão, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada;
Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmº. Sr. JACKSON KEPLER LAGO, Governador do Estado do Maranhão (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (GG nº 371, de 15 de outubro de 2008), resolve:
Art. 1º Determinar o imediato envio e emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004) a fim de restabelecer a ordem pública, através de apoio às ações de polícia no cerco e contenção em áreas conflagradas, guarda e custódia de presos, apoio às ações de polícia no bloqueio de rodovias e no cumprimento de mandados de prisão, conforme o preconizado na Portaria nº 394, de 4 de março de 2008.
Art. 2º O número de militares estaduais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça será estabelecido conforme planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;
Art. 3º O prazo no qual as atividades da Força Nacional serão desempenhadas será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);
Art. 4º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;
Art. 5º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a Portaria Ministerial nº 394, de 4 de março de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO