Portaria MJ nº 2.146 de 04/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2008
Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Assistência Jurídica Integral aos Presos e seus Familiares" do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e na Portaria MP/MF/CGU nº 127 de 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Assistência Jurídica Integral aos Presos e seus Familiares" do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 1.040.659,52 (Um milhão, quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), em favor da Defensoria Pública da União, com a finalidade de criar e fortalecer 2 (dois) núcleos de Assistência Jurídica Integral aos presos que cumprem pena nos presídios federais de Catanduvas/PR e Mossoró/RN, bem como o fortalecimento de 17 (dezessete) sedes da Defensoria Pública da União, nas regiões do PRONASCI, tendo por escopo a ampliação do atendimento aos presos e familiares.
Art. 2º O prazo para execução financeira do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da assinatura desta Portaria.
Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no art. 1º, a Defensoria Pública da União deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Aplicação, conforme consta no Anexo II.
Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei nº 11.514/2007 e a Lei nº 11.647/2008, bem como, a legislação federal na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para contratação de obras, serviços e aquisição de bens.
Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério da Justiça, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados integrará as contas anuais da Defensoria Pública da União, a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º A Defensoria Pública da União deverá, ao fim da vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do Judiciário, relatório de execução física e financeira.
Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente Portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de aplicação e natureza da despesa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO I- Recursos a serem descentralizados para a Defensoria Pública da União: Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 30101 - PRONASCI 06.422.1453.8853.0001 - Apoio à Implementação de Políticas Sociais; Assistência Jurídica Integral aos Presos e seus familiares; Nota de Crédito nº; 4490 R$ 1.040.659,52.
ANEXO II- Plano de Aplicação (em reais) Código Especificação Valor 4490.52 Móveis e Equipamentos R$ 1.040.659,52
Total Geral R$ 1.040.659,52