Portaria SF nº 214 DE 28/10/2015
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 out 2015
Rep. - Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2015 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
Apartamentos | 929,74 | 774,78 | 542,35 |
Casa ( Térrea ou Sobrado ) | 1.162,17 | 929,74 | 697,30 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 1.084,69 | 852,26 | 619,82 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 1.007,21 | 774,78 | 542,35 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 852,26 | 697,30 | 464,87 |
Casas Pré-Fabricadas | 852,26 | 697,30 | 464,87 |
Abrigo para Veiculos | 464,87 |
Valores em Reais
TABELA II - - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL ( C ) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ................................................... 774,78 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado ......................................................... 774,78 |
C 3 - Comércio Atacadista ........................................................................... 619,82 |
2. USO SERVIÇOS ( S ) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local ...................................................................... 774,78 |
S 2 - Serviço Diversificado ........................................................................... 929,74 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude ................................................................ 1.084,69 |
S 2.5 - Hospedagem ........................................................................... 929,74 |
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 com elevador) .......... 1.162,17 |
S 2.8 - De Oficinas .............................................................................. 619,82 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ........ 619,82 |
S 3 - Serviço Especiais ................................................................................. 619,82 |
3. USO INSTITUCIONAL ( E ) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local ............................................................... 774,78 |
E 1.3 - Saude ..................................................................................... 1.084,69 |
E 2 - Instituições Diversificadas ................................................................... 774,78 |
E 2.3 - Saude ..................................................................................... 1.317,13 |
E 3 - Instituições Especiais .......................................................................... 774,78 |
E 3.3 - Saude ..................................................................................... 1.317,13 |
4. USO INDUSTRIAL ( I ) |
I 1 - Indústrias não Incômodas ................................................................... 774,78 |
I 2 - Indústrias Diversificadas ...................................................................... 774,78 |
I 3 - Indústrias Especiais ............................................................................. 774,78 |
I - Galpão ( sem fim especificado ) ........................................................... 619,82 |
TABELA III - - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
NOVEMBRO 2015
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
2004 | 2,6660 | 2,6660 | 2,6660 | 2,6660 | 2,6660 | 2,6660 | 2,5259 | 2,5259 | 2,5259 | 2,5259 | 2,5259 | 2,5259 |
2005 | 2,5259 | 2,5259 | 2,5259 | 2,5259 | 2,5259 | 2,5259 | 2,3758 | 2,3410 | 2,3363 | 2,3363 | 2,3363 | 2,3363 |
2006 | 2,3328 | 2,3274 | 2,3274 | 2,3274 | 2,3274 | 2,3274 | 2,2591 | 2,2534 | 2,2485 | 2,2485 | 2,2480 | 2,2464 |
2007 | 2,2362 | 2,2209 | 2,2140 | 2,2060 | 2,2022 | 2,1948 | 2,0682 | 2,0564 | 2,0564 | 2,0564 | 2,0554 | 2,0554 |
2008 | 2,0554 | 2,0554 | 2,0509 | 2,0339 | 2,0339 | 2,0339 | 1,9076 | 1,8990 | 1,8874 | 1,8833 | 1,8833 | 1,8833 |
2009 | 1,8833 | 1,8833 | 1,8833 | 1,8833 | 1,8833 | 1,8833 | 1,7568 | 1,7444 | 1,7444 | 1,7444 | 1,7372 | 1,7362 |
2010 | 1,7362 | 1,7362 | 1,7213 | 1,7213 | 1,7213 | 1,7213 | 1,6045 | 1,6015 | 1,5936 | 1,5936 | 1,5915 | 1,5856 |
2011 | 1,5856 | 1,5793 | 1,5733 | 1,5733 | 1,5645 | 1,5645 | 1,4644 | 1,4410 | 1,4375 | 1,4337 | 1,4337 | 1,4259 |
2012 | 1,4259 | 1,4259 | 1,4205 | 1,4198 | 1,4144 | 1,4109 | 1,3028 | 1,2962 | 1,2962 | 1,2947 | 1,2918 | 1,2893 |
2013 | 1,2893 | 1,2872 | 1,2832 | 1,2832 | 1,2832 | 1,2832 | 1,1800 | 1,1665 | 1,1665 | 1,1665 | 1,1665 | 1,1665 |
2014 | 1,1665 | 1,1665 | 1,1665 | 1,1631 | 1,1605 | 1,1601 | 1,1168 | 1,1168 | 1,1152 | 1,1117 | 1,1107 | 1,1081 |
2015 | 1,1081 | 1,1052 | 1,0923 | 1,0909 | 1,0891 | 1,0878 | 1,0403 | 1,0243 | 1,0131 | 1,0062 | 1,0000 |