Portaria SF nº 214 DE 28/10/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 out 2015

Rep. - Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2015 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


TABELA I - - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
  INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 929,74 774,78 542,35
Casa ( Térrea ou Sobrado ) 1.162,17 929,74 697,30
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.084,69 852,26 619,82
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 1.007,21 774,78 542,35
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 852,26 697,30 464,87
Casas Pré-Fabricadas 852,26 697,30 464,87
Abrigo para Veiculos     464,87

Valores em Reais

TABELA II - - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL ( C )
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ................................................... 774,78
C 2 - Comércio Varejista Diversificado ......................................................... 774,78
C 3 - Comércio Atacadista ........................................................................... 619,82
2. USO SERVIÇOS ( S )
S 1 - Serviço de Âmbito Local ...................................................................... 774,78
S 2 - Serviço Diversificado ........................................................................... 929,74
S 2.2 - Pessoais e de Saude ................................................................ 1.084,69
S 2.5 - Hospedagem ........................................................................... 929,74
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 com elevador) .......... 1.162,17
S 2.8 - De Oficinas .............................................................................. 619,82
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ........ 619,82
S 3 - Serviço Especiais ................................................................................. 619,82
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
E 1 - Instituições de Âmbito Local ............................................................... 774,78
E 1.3 - Saude ..................................................................................... 1.084,69
E 2 - Instituições Diversificadas ................................................................... 774,78
E 2.3 - Saude ..................................................................................... 1.317,13
E 3 - Instituições Especiais .......................................................................... 774,78
E 3.3 - Saude ..................................................................................... 1.317,13
4. USO INDUSTRIAL ( I )
I 1 - Indústrias não Incômodas ................................................................... 774,78
I 2 - Indústrias Diversificadas ...................................................................... 774,78
I 3 - Indústrias Especiais ............................................................................. 774,78
I - Galpão ( sem fim especificado ) ........................................................... 619,82

TABELA III - - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

NOVEMBRO 2015

ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 2,6660 2,6660 2,6660 2,6660 2,6660 2,6660 2,5259 2,5259 2,5259 2,5259 2,5259 2,5259
2005 2,5259 2,5259 2,5259 2,5259 2,5259 2,5259 2,3758 2,3410 2,3363 2,3363 2,3363 2,3363
2006 2,3328 2,3274 2,3274 2,3274 2,3274 2,3274 2,2591 2,2534 2,2485 2,2485 2,2480 2,2464
2007 2,2362 2,2209 2,2140 2,2060 2,2022 2,1948 2,0682 2,0564 2,0564 2,0564 2,0554 2,0554
2008 2,0554 2,0554 2,0509 2,0339 2,0339 2,0339 1,9076 1,8990 1,8874 1,8833 1,8833 1,8833
2009 1,8833 1,8833 1,8833 1,8833 1,8833 1,8833 1,7568 1,7444 1,7444 1,7444 1,7372 1,7362
2010 1,7362 1,7362 1,7213 1,7213 1,7213 1,7213 1,6045 1,6015 1,5936 1,5936 1,5915 1,5856
2011 1,5856 1,5793 1,5733 1,5733 1,5645 1,5645 1,4644 1,4410 1,4375 1,4337 1,4337 1,4259
2012 1,4259 1,4259 1,4205 1,4198 1,4144 1,4109 1,3028 1,2962 1,2962 1,2947 1,2918 1,2893
2013 1,2893 1,2872 1,2832 1,2832 1,2832 1,2832 1,1800 1,1665 1,1665 1,1665 1,1665 1,1665
2014 1,1665 1,1665 1,1665 1,1631 1,1605 1,1601 1,1168 1,1168 1,1152 1,1117 1,1107 1,1081
2015 1,1081 1,1052 1,0923 1,0909 1,0891 1,0878 1,0403 1,0243 1,0131 1,0062 1,0000