Portaria DETRAN/ASJUR nº 214 DE 19/05/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 mai 2014

Dispõe sobre procedimentos para abertura e auditoria de processos de primeiro emplacamento e impressão de CRLV pelos escritórios de despachantes credenciados.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os serviços prestados pelo DETRAN/SC devem ser disponibilizados ao cidadão com eficiência, segurança e celeridade;

Considerando o que estabelecem os artigos 25, 120, 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto na Resolução nº 306/2009, CONTRAN, que cria o código numérico de segurança para o CRLV;

Considerando a Portaria nº 024/2007 do DENATRAN;

Considerando o disposto nas Portarias nº 041/DETRAN/ASJUR/2007, 067/DETRAN/ASJUR/2012, 182/DETRAN/ASJUS/2012, 227/DETRAN/ASJUR/2012 e 298/DETRAN/ASJUR/2013;

Considerando a implantação do sistema de nota fiscal eletrônica;

Considerando a necessidade de controle, rigidez e segurança para impressão dos CRLV;

Considerando o princípio constitucional da eficiência;

Resolve:

I - DA ABERTURA DO PROCESSO DE PRIMEIRO EMPLACAMENTO


Art. 1º Deverá o Despachante credenciado atender aos termos das Portarias nº 041/DETRAN/ASJUR/2007, 067/DETRAN/ASJUR/2012; 182/DETRAN/ASJUS/2012, 227/DETRAN/ASJUR/2012 e 298/DETRAN/ASJUR/2013.

II - DA AUDITORIA


Art. 2º A auditoria realizada nos processos abertos em escritórios de Despachantes credenciados será exclusiva para o registro de primeiros emplacamentos.

§ 1º O processo auditado pelo despachante em seu escritório exigirá a impressão da primeira via do CRLV.

§ 2º Posteriormente, o processo será encaminhado para CIRETRAN/CITRAN, no mesmo dia ou no primeiro dia útil após a auditoria, para a emissão do CRV, onde a porção CRLV será impressa com campos preenchidos com asteriscos, devendo ser arquivada pelo órgão de trânsito junto ao processo.

Art. 3º No momento da auditoria, o despachante deve se certificar de que todos os documentos necessários para o primeiro emplacamento estejam anexados ao processo, de acordo com o Manual de Procedimentos do RENAVAM.

§ 1º Em caso de veículos financiados, o processo só poderá ser aberto e auditado mediante verificação da inserção do gravame no Sistema Nacional de Gravames - SNG.

§ 2º Os processos que tiverem particularidades constantes na nota fiscal como Restrição de Benefício Tributário (RBT), acessibilidade, tanque suplementar ou qualquer outra que dependa do órgão de trânsito para a sua inclusão no campo de observações, não poderão ser auditados no escritório do despachante.

§ 3º Entre a auditoria do processo e emissão do CRLV pelo despachante, e a emissão do CRV pelo Órgão de Trânsito, não poderá haver nenhuma alteração nos dados do prontuário do veículo.

Art. 4º Toda vez que houver erro detectado em processo já auditado e concluído pelo despachante, será aberto processo de alteração de dados com o pagamento da taxa correspondente.

Art. 5º Em caso de descumprimento a qualquer artigo previsto nesta Portaria, estará o despachante sujeito ao bloqueio no sistema DETRANNET, mediante solicitação do supervisor da CIRETRAN/CITRAN ao CCLADE, através de comunicação interna enviada via email.

Parágrafo único. O desbloqueio será realizado depois de sanadas as pendências mediante a apresentação de requerimento ao supervisor da CIRETRAN/CITRAN, conforme anexo I.

Art. 35. Esta Portaria entra em
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 19 de maio de 2014.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

Diretor Estadual de Trânsito

ANEXO I - REQUERIMENTO DE DESBLOQUEIO

Eu __________________________________________, portador do CPF __________________, Despachante/Preposto credenciado junto ao DETRAN sob o nº _______________, com escritório na cidade de _________________________________________, denominado _________________________, solicito análise do processo nº _____________ referente ao veículo placa _______________, chassi ______________________________________, RENAVAM ___________________________________, ano fabricação/modelo ___________________, de propriedade de _______________________________________________, portador do CPF/CNPJ ____________________________, para fins de desbloqueio pelo seguinte motivo:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local, data e assinatura reconhecida em cartório.