Portaria DETRAN/ASJUR nº 214 DE 19/05/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 mai 2014
Dispõe sobre procedimentos para abertura e auditoria de processos de primeiro emplacamento e impressão de CRLV pelos escritórios de despachantes credenciados.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os serviços prestados pelo DETRAN/SC devem ser disponibilizados ao cidadão com eficiência, segurança e celeridade;
Considerando o que estabelecem os artigos 25, 120, 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução nº 306/2009, CONTRAN, que cria o código numérico de segurança para o CRLV;
Considerando a Portaria nº 024/2007 do DENATRAN;
Considerando o disposto nas Portarias nº 041/DETRAN/ASJUR/2007, 067/DETRAN/ASJUR/2012, 182/DETRAN/ASJUS/2012, 227/DETRAN/ASJUR/2012 e 298/DETRAN/ASJUR/2013;
Considerando a implantação do sistema de nota fiscal eletrônica;
Considerando a necessidade de controle, rigidez e segurança para impressão dos CRLV;
Considerando o princípio constitucional da eficiência;
Resolve:
I - DA ABERTURA DO PROCESSO DE PRIMEIRO EMPLACAMENTO
Art. 1º Deverá o Despachante credenciado atender aos termos das Portarias nº 041/DETRAN/ASJUR/2007, 067/DETRAN/ASJUR/2012; 182/DETRAN/ASJUS/2012, 227/DETRAN/ASJUR/2012 e 298/DETRAN/ASJUR/2013.
II - DA AUDITORIA
Art. 2º A auditoria realizada nos processos abertos em escritórios de Despachantes credenciados será exclusiva para o registro de primeiros emplacamentos.
§ 1º O processo auditado pelo despachante em seu escritório exigirá a impressão da primeira via do CRLV.
§ 2º Posteriormente, o processo será encaminhado para CIRETRAN/CITRAN, no mesmo dia ou no primeiro dia útil após a auditoria, para a emissão do CRV, onde a porção CRLV será impressa com campos preenchidos com asteriscos, devendo ser arquivada pelo órgão de trânsito junto ao processo.
Art. 3º No momento da auditoria, o despachante deve se certificar de que todos os documentos necessários para o primeiro emplacamento estejam anexados ao processo, de acordo com o Manual de Procedimentos do RENAVAM.
§ 1º Em caso de veículos financiados, o processo só poderá ser aberto e auditado mediante verificação da inserção do gravame no Sistema Nacional de Gravames - SNG.
§ 2º Os processos que tiverem particularidades constantes na nota fiscal como Restrição de Benefício Tributário (RBT), acessibilidade, tanque suplementar ou qualquer outra que dependa do órgão de trânsito para a sua inclusão no campo de observações, não poderão ser auditados no escritório do despachante.
§ 3º Entre a auditoria do processo e emissão do CRLV pelo despachante, e a emissão do CRV pelo Órgão de Trânsito, não poderá haver nenhuma alteração nos dados do prontuário do veículo.
Art. 4º Toda vez que houver erro detectado em processo já auditado e concluído pelo despachante, será aberto processo de alteração de dados com o pagamento da taxa correspondente.
Art. 5º Em caso de descumprimento a qualquer artigo previsto nesta Portaria, estará o despachante sujeito ao bloqueio no sistema DETRANNET, mediante solicitação do supervisor da CIRETRAN/CITRAN ao CCLADE, através de comunicação interna enviada via email.
Parágrafo único. O desbloqueio será realizado depois de sanadas as pendências mediante a apresentação de requerimento ao supervisor da CIRETRAN/CITRAN, conforme anexo I.
Art. 35. Esta Portaria entra em
Nota: Redação conforme publicação oficial.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 19 de maio de 2014.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
ANEXO I - REQUERIMENTO DE DESBLOQUEIO
Eu __________________________________________, portador do CPF __________________, Despachante/Preposto credenciado junto ao DETRAN sob o nº _______________, com escritório na cidade de _________________________________________, denominado _________________________, solicito análise do processo nº _____________ referente ao veículo placa _______________, chassi ______________________________________, RENAVAM ___________________________________, ano fabricação/modelo ___________________, de propriedade de _______________________________________________, portador do CPF/CNPJ ____________________________, para fins de desbloqueio pelo seguinte motivo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local, data e assinatura reconhecida em cartório.