Portaria SPOA nº 214 de 12/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2011

Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos, para promover a gestão das atividades que integram a administração de pessoal no âmbito deste Ministério.

O Subsecretário de Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, de 25 de fevereiro de 1967 , no art. 5º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 , combinado com a nova redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 7.528, de 21 de julho de 2011 , e no art. 20 da Portaria GM/Nº 47, de 26 de janeiro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos, para promover a gestão das atividades que integram a administração de pessoal no âmbito deste Ministério, podendo, para isso, praticar os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, especialmente:

I - orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação das normas emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil;

II - assinar atos de provimento e de vacância de cargos públicos e de progressão funcional de servidores, bem como efetuar registros funcionais, observando a legislação específica;

III - distribuir os servidores pelas unidades do Ministério, de acordo com a respectiva lotação e adequação funcional;

IV - planejar e promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores;

V - conceder licenças, gratificações e outras vantagens aos servidores, nos termos da legislação e normas complementares em vigor;

VI - assinar atos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

VII - solicitar contratação de estagiários, bem como assinar os termos de compromisso do estágio; e

VIII - assinar carteiras de identificação funcional e crachás.

Art. 2º Revogar o art. 1º da Portaria nº 56, publicada no DOU de 30 de julho de 2008, e a Portaria SPOA nº 123, publicada no DOU de 13 de novembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO SIMÕES GONÇALVES JÚNIOR