Portaria DGI nº 214 de 20/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-UFSM/RS, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-UFSM/RS, visando o apoio financeiro para "Renovação de 03 Núcleos do Programa Esporte e Lazer na Cidade-PELC" conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-UFSM/RS

Unidade Gestora: 153164 - Gestão: 15238 (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-UFSM/RS)

Ação: 27.812.1250.2667.0001 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer.

Natureza da Despesa:

33.90.30: R$ 51.880,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta reais)

33.90.36: R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais)

33.90.39: R$ 38.120,00 (trinta e oito mil, cento e vinte reais)

44.90.52: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Fonte: 100

Valor do Projeto: R$ 291.600,00 (duzentos e noventa e um mil e seiscentos reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEELIS exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-UFSM/RS, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA