Portaria MDIC nº 214 de 28/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2010

Estabelece os critérios e os procedimentos referentes ao primeiro ciclo de avaliação para o pagamento da Gratificação de Desempenho - GDSUFRAMA da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no § 7º do art. 1º-C da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, suas alterações posteriores incluídas pela Lei nº 11.907 de 2 de fevereiro de 2009, e, ainda, o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,

Resolve:

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios e os procedimentos referentes ao primeiro ciclo de avaliação para o pagamento da Gratificação de Desempenho - GDSUFRAMA da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA.

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º A GDSUFRAMA tem por finalidade tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade nas ações da SUFRAMA e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional, segundo os seguintes critérios:

I - avaliação de desempenho individual: aferição do desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição para o alcance dos objetivos organizacionais; e

II - avaliação de desempenho institucional: aferição do desempenho do órgão no alcance dos objetivos organizacionais, considerados os projetos e atividades prioritárias e as características específicas das atividades da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 3º A GDSUFRAMA será paga, observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria:

I - até 20 (vinte) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e

II - até 80 (oitenta) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação institucional.

CAPÍTULO IV
DAS AVALIAÇÕES
Seção I
Dos Objetivos

Art. 4º São objetivos da avaliação de desempenho:

I - promover a melhoria da qualificação dos serviços públicos; e

II - subsidiar a política de gestão de pessoas, principalmente quanto à capacitação, desenvolvimento no cargo ou na carreira, remuneração e movimentação de pessoal.

Art. 5º A avaliação de desempenho dividir-se-á em:

I - Individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance das metas organizacionais; e

II - Institucional visa aferir o desempenho da SUFRAMA no alcance dos objetivos organizacionais.

Seção II
Da Avaliação Institucional

Art. 6º A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo dos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria, no alcance dos objetivos organizacionais.

§ 1º As metas para avaliação de desempenho institucionais, serão estabelecidas em ato da Superintendente da SUFRAMA, conforme rege o § 8º do art. 1º-C da Lei nº 11.356/2006, e suas alterações.

§ 2º Excepcionalmente, para o primeiro ciclo de avaliação, as metas de desempenho institucional, anexo V, serão avaliadas no período 1º de setembro a 31 de dezembro de 2010, de acordo com o § 1º do art. 10 do Decreto nº 7.133/2010.

Seção III
Da Avaliação Individual

Art. 7º A avaliação de desempenho individual será feita da seguinte forma:

I - a nota de cada parâmetro corresponderá ao valor obtido pela avaliação, o qual pode variar entre 0 e 100, multiplicado pelo seu respectivo peso;

II - os seguintes parâmetros serão utilizados para efeito da avaliação:

FATORES  CONCEITOS 
Produtividade no Trabalho  Capacidade para executar as atividades de forma planejada, de forma a atingir os resultados, ou as metas estipuladas com eficácia e eficiência.  
Conhecimento do trabalho  Conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício. 
Comprometimento com o trabalho  Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos dos serviços, realizando com empenho e rigor as tarefas ou projetos que lhe são atribuídos, atuando de forma interessada e responsável e cumprindo suas atribuições com zelo e dentro do prazo determinado. 
Trabalho em equipe  Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e para trabalhar em conjunto com outras pessoas, respeitando a diversidade de conhecimentos e valores, talentos e personalidades, gerando sinergias através de participação ativa com o objetivo de atender o interesse institucional. 
Cumprimento das Normas de Procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo.  Capacidade para integrar no exercício das funções os valores éticos e de ontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, cumprindo as normas legais, instruções e/ou regulamentos e procedimentos pertinentes, e para organizar as atividades de forma efetiva. Capacidade para desenvolver uma atitude pautada no respeito ao próximo, na integridade, no senso de justiça, na impessoalidade, na valorização da cidadania e do bem público e prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.  
Flexibilidade às mudanças Capacidade para ajustamentos à mudança e a novos desafios profissionais e de empenhamento no desenvolvimento e atualização técnica, reagindo de forma positiva, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente. Capacidade para encarar a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.  

Parágrafo único. O cálculo da nota da avaliação individual de cada servidor será correlacionada com as faixas definidas abaixo:

Nota Final  Pontos - GDPGPE  
> 90 a 100  20  
> 80 a 90  18  
> 70 a 80  16  
> 60 a 70  14  
> 50 a 60  12  
> 40 a 50  10  
> 30 a 40  8  
Até 30  6  

CAPÍTULO V
DO CÁLCULO

Art. 8º Os valores a serem pagos a título de GDSUFRAMA serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo I desta Portaria de acordo com o respectivo nível, classe e padrão.

GDSUFRAMA = (nº de pontos da avaliação individual + nº de pontos da avaliação institucional) X valor do ponto. 

CAPÍTULO VI
DO CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Seção I
Da Duração

Art. 9º Excepcionalmente, o primeiro ciclo da avaliação de desempenho terá duração inferior a 12 (doze) meses, com início em 1º de setembro e encerramento em 31 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. O resultado da primeira avaliação gerará efeitos financeiros a partir de 12 de agosto de 2010, data de publicação das Metas de Desempenho Institucional, conforme § 1º do art. 1º-D da Lei nº 11.907 de 02 de fevereiro de 2009.

Seção II
Dos Procedimentos

Art. 10. Excepcionalmente, a avaliação individual do primeiro ciclo deverá ser encaminhada à Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRHU, observados os seguintes prazos:

I - as unidades deverão encaminhar o Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - FADI, devidamente preenchido com as assinaturas do avaliador e avaliado à Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRHU, no prazo de cinco dias, após o encerramento do ciclo de avaliações.

II - até 31 de janeiro de 2011, a CGRHU consolidará os dados para processamento na folha de pagamento do mês de fevereiro 2011.

Art. 11. A avaliação de desempenho individual, no primeiro ciclo, será apenas da chefia imediata.

§ 1º Considera-se chefia imediata, para efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo comissionado responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado, ou aquele a quem o mesmo, formalmente, delegar competência.

§ 2º Em caso de exoneração da chefia imediata, o seu substituto ou o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação de todos os servidores que lhe foram subordinados no período compreendido entre a última avaliação e a data de substituição do servidor exonerado.

Art. 12. O Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - FADI, constante do Anexo II desta Portaria, conterá a identificação do servidor avaliado, a unidade de avaliação, o período e a data da avaliação, os fatores de avaliação, os indicadores, os pesos, a pontuação, a assinatura do avaliador e a assinatura do avaliado.

Art. 13. Até o processamento da primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém nomeado para cargo efetivo, ou aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão ou outros afastamentos sem direito à percepção da GDSUFRAMA no decurso do ciclo de avaliação, fará jus a respectiva gratificação, após sua entrada em exercício, no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos, observado o nível, a classe e o padrão do cargo efetivo.

Art. 14. Ocorrendo exoneração dos cargos em comissão, os servidores referidos no art. 1º desta Portaria continuarão percebendo a GDSUFRAMA correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.

Art. 15. Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, o servidor continuará percebendo a GDSUFRAMA correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

Art. 16. Excepcionalmente, o servidor poderá apresentar pedido de reconsideração, anexo III, devidamente justificado, contra o resultado da avaliação individual, no prazo de dez dias, contados do recebimento de cópia de todos os dados sobre avaliação.

§ 1º O pedido de reconsideração, de que trata o caput será apresentado à CGRHU, que o encaminhará à chefia do servidor para apreciação.

§ 2º O pedido de reconsideração será apreciado no prazo máximo de cinco dias, podendo a chefia deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo.

§ 3º A decisão da chefia sobre o pedido de reconsideração interposto será comunicada, no máximo até o dia seguinte ao de encerramento do prazo para apreciação pelo avaliador, à CGRHU, que dará ciência da decisão ao servidor.

§ 4º Havendo deferimento parcial ou de indeferimento do pleito, caberá recurso à Comissão de Acompanhamento - CAD, anexo IV, no prazo de dez dias, que o julgará em última instância.

§ 5º O resultado final do recurso deverá ser publicado no boletim de serviço da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, intimando o interessado por meio do fornecimento de cópia da íntegra de decisão.

§ 6º Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD ficarão a cargo da CGRHU.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

ANEXO I
TABELA DE VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA SUFRAMA - GDSUFRAMA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA

a) Valor do ponto da GDSUFRAMA para cargos de nível superior

Em R$ 
CLASSE  PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDSUFRAMA  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010  
 III  12,59 18,39 20,77 
ESPECIAL  II  12,34 17,84 20,17 
 I  12,10 17,30 19,59 
 VI  11,86 16,78 19,03 
 V  11,63 16,28 18,48 
C  IV  11,40 15,79 17,95 
 III  11,18 15,32 17,44 
 II  10,96 14,86 16,94 
 I  10,75 14,41 16,45 
 VI  10,54 13,98 15,98 
 V  10,33 13,56 15,52 
B  IV  10,13 13,15 15,08 
 III  9,93 12,75 14,65 
 II  9,74 12,37 14,23 
 I  9,55 12,00 13,82 
 V  9,36 11,64 13,42 
 IV  9,18 11,29 13,04 
A  III  9,00 10,95 12,67 
 II  8,82 10,62 12,31 
 I  8,65 10,30 11,96 

b) Valor do ponto da GDSUFRAMA para cargos de nível intermediário

Em R$ 
CLASSE  PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDSUFRAMA  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010  
 III  8,95  10,65 13,56 
ESPECIAL  II  8,71  10,34 13,17 
 I  8,48  10,04 12,79 
 VI  8,26  9,75 12,42 
 V  8,04  9,47 12,06 
C  IV  7,83  9,20 11,71 
 III  7,62  8,94 11,37 
 II  7,42  8,68 11,04 
 I  7,22  8,43 10,72 
 VI  7,03  8,19 10,41 
 V  6,85  7,96 10,11 
B  IV  6,67  7,73 9,82 
 III  6,49  7,51 9,54 
 II  6,32  7,29 9,27 
 I  6,15  7,08 9,00 
 V  5,99  6,88 8,74 
 IV  5,83  6,68 8,49 
A  III  5,68  6,49 8,25 
 II  5,53  6,30 8,01 
 I  5,38  6,12 7,78 

c) Valor do ponto da GDSUFRAMA para cargos de nível auxiliar

Em R$ 
CLASSE  PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDSUFRAMA  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010  
 III  3,87  4,85  5,87  
ESPECIAL  II  3,76  4,71  5,70  
 I  3,65  4,58  5,54  

ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - FADI

O servidor será avaliado em cada um dos Fatores indicados abaixo, que representam aspectos observáveis do desempenho e referem-se ao trabalho efetivamente realizado pelo servidor, podendo a avaliação variar de 0 a 100, devendo esse número ser multiplicado pelo seu respectivo peso para definição da nota final.

1 - Identificação do Avaliado  
Nome do Servidor:  
Matrícula SIAPE:  
Cargo Efetivo:  
Classe/Padrão  
Unidade de Avaliação:  
Período de Avaliação  
E-mail:

E-mail:

4 - Fatores de Avaliação

Competência  
Definição  
Peso  
Nota (0 a 100)  
Avaliação Final (PxNota)  
F1 - Produtividade no Trabalho 
Capacidade para executar as atividades de forma planejada, de forma a atingir os resultados, ou as metas estipuladas com eficácia e eficiência. 
0,20  
 
 
F2 - Conhecimento do trabalho 
Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho das funções, permitindo aplicar os conhecimentos técnicos e assegurar processos e rotinas de trabalho do campo de atuação, de forma integrada com os objetivos institucionais e individuais estabelecidos. 
0,20  
 
 
F3 - Comprometimento com o trabalho 
Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos dos serviços, realizando com empenho e rigor as tarefas ou projetos que lhe são atribuídos, atuando de forma interessada e responsável e cumprindo suas atribuições com zelo e dentro do prazo determinado.  
0,20  
 
 
F4 - Trabalho em equipe  
Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e para trabalhar em conjunto com outras pessoas, respeitando a diversidade de conhecimentos e valores, talentos e personalidades, gerando sinergias através de participação ativa com o objetivo de atender o interesse institucional.  
0,10  
 
 
F5 - Cumprimento das Normas de Procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo. 
Capacidade para integrar no exercício das funções os valores éticos e de ontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, cumprindo as normas legais, instruções e/ou regulamentos e procedimentos pertinentes, e para organizar as atividades de forma efetiva. Capacidade para desenvolver uma atitude pautada no respeito ao próximo, na integridade, no senso de justiça, na impessoalidade, na valorização da cidadania e do bem público e prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.  
0,20  
 
 
F6 - Flexibilidade às mudanças 
Capacidade para ajustamentos à mudança e a novos desafios profissionais e de empenhamento no desenvolvimento e atualização técnica, reagindo de forma positiva, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente. Capacidade para encarar a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional. 
0,10  
 
 
Nota Final  
 
 
Total de Pontos a perceber 
 
 
5 - Ciência  
Avaliado (servidor)  
 
Avaliador (Chefia imediata) 
// 
Assinatura  
// 
Assinatura e carimbo  

6 - Comentários

O resultado da nota da avaliação individual de cada servidor será correlacionado com as faixas definidas abaixo:

Nota Final

ANEXO III
FORMULÁRIO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Identificação do Servidor Avaliado

Nome:

FUNDAMENTAÇÃO (Se necessário, utilizar o verso) Obs.: Anexar cópia do FADI 
____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Local e Data:________________________________________________________________

_______________________________

Servidor(a) Avaliado(a)

(assinatura)

CONSIDERAÇÕES DA CHEFIA (Avaliador) 
____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Local e Data:________________________________________________________________

_______________________________

Chefia Imediata

(carimbo/assinatura)

ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO

Identificação do Servidor Avaliado

Nome:

FUNDAMENTAÇÃO (Se necessário, utilizar o verso) Obs.: Anexar cópia do FADI e do Pedido de Reconsideração. 
____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Local e Data:________________________________________________________________

_______________________________

Servidor(a) Avaliado(a)

(assinatura)

DECISÃO CAD 
____________________________________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
RECURSO DEFERIDO_________________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
RECURSO INDEFERIDO_______________________________________________________ 
____________________________________________________________________________  
Local e Data:   Local e Data:  
 COP/ COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO  Servidor(a) 
Avaliador(a)