Portaria SAS nº 214 de 28/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2011

Define os recursos que serão deduzidos dos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, à título de compensação, no montante global de R$ 3.567.648,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde - SES que aderiram à Ata de Registro de Preços.

O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, e

Considerando o disposto na alínea a, inciso XXIV, art. 22 da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o provimento de seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde seja subtraída do repasse à Secretaria Estadual de Saúde; e

Considerando o Pregão de Registro de Preço nº 13/2009, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão deduzidos dos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, à título de compensação, no montante global de R$ 3.567.648,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde - SES que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Art. 2º Definir que dos valores referentes à parcela anual correspondente a 1/3 (um terço) dos valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, serão deduzidas em 3 (três) parcelas, janeiro, maio e setembro de 2011, constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, da parcela para o Fundo Estadual de Saúde do correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

UF VALORES R$ 
MG 3.099.440,00 
RS 468.208,00 
TOTAL 3.567.648,00