Portaria SE/MS nº 214 de 06/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2009

Promove a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.647, de 2008.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 853, de 30 de abril de 2009, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.543334/2009-41,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 56, da Lei nº 11.768, de 14.08.2008 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.03.2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

Seguridade Social R$ 1,00 
CÓDIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
36000            5.170.000 5.170.000 
36901            5.170.000 5.170.000 
10.301.1214.8581            4.320.000 4.320.000 
10.301.1214.8581.0015            200.000 200.000 
  9999 99 151 200.000 
  9999 30 151 200.000   
10.301.1214.8581.0031            1.500.000 1.500.000 
  9999 30 151 1.500.000 
  9999 40 151 1.500.000   
10.301.1214.8581.0033            200.000 200.000 
  9999 99 151 200.000 
  9999 30 151 200.000   
10.301.1214.8581.0043            1.000.000 1.000.000 
  9999 30 151 1.000.000 
  9999 40 151 1.000.000   
10.301.1214.8581.0644            300.000 300.000 
  9999 99 151 300.000 
  9999 40 151 300.000   
10.301.1214.8581.0736            180.000 180.000 
  9999 99 151 180.000 
  9999 40 151 180.000   
10.301.1214.8581.0780            180.000 180.000 
  9999 99 151 180.000 
  9999 40 151 180.000   
10.301.1214.8581.0782            180.000 180.000 
  9999 99 151 180.000 
  9999 40 151 180.000   
10.301.1214.8581.0786            180.000 180.000 
  9999 99 151 180.000 
  9999 40 151 180.000   
10.301.1214.8581.0788            200.000 200.000 
  9999 99 151 200.000 
  9999 40 151 200.000   
10.301.1214.8581.0788            200.000 200.000 
  9999 99 151 200.000 
  9999 40 151 200.000   
10.302.1220.4525            100.000 100.000 
10.302.1220.4525.0120            100.000 100.000 
  9999 99 151 100.000 
  9999 90 151 100.000   
10.302.1220.8535            750.000 750.000 
10.302.1220.8535.0033            200.000 200.000 
  9999 99 151 200.000 
  9999 30 151 200.000   
10.302.1220.8535.0052            400.000 400.000 
  9999 99 151 400.000 
  9999 50 151 400.000   
10.302.1220.8535.0064            150.000 150.000 
  9999 71 151 150.000 
  9999 40 151 150.000