Portaria MS nº 214 de 30/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal para incentivo à implementação da vigilância e prevenção de doenças e agravos não-transmissíveis, com ênfase em ações relacionadas à estratégia global (práticas corporais e atividade física).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Edital nº 7, de 20 de dezembro de 2006, que torna público o resultado final do Edital nº 2, de 11 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal, no valor global de R$ 5.040.000,00 (cinco milhões e quarenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se ao incentivo de projetos que visam à implementação e/ou ao fortalecimento de iniciativas de estímulo à Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, com ênfase em ações relacionadas à Estratégia Global referentes às Práticas Corporais e Atividade Física.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO I

UF Código do IBGE Instituição VALOR (R$) 
AC 12 SES/Acre 40.000,00 
AL 27 SES/Alagoas 40.000,00 
AL 270430 SMS/Maceió 40.000,00 
AM 130080 SMS/Borba 40.000,00 
AP 160060 SMS/Santana 40.000,00 
BA 290150 SMS/Anguera 40.000,00 
BA 290400 SMS/Boninal 40.000,00 
BA 290580 SMS/Camamu 40.000,00 
BA 290990 SMS/Curaçá 40.000,00 
BA 291005 SMS/Dias de D'Ávila 40.000,00 
BA 292740 SMS/Salvador 40.000,00 
BA 292870 SMS/Santo Antonio de Jesus 40.000,00 
BA 292900 SMS/São Felix 40.000,00 
BA 293330 SMS/Vitória da Conquista 40.000,00 
CE 230190 SMS/Barbalha 40.000,00 
CE 230340 SMS/Carnaubal 40.000,00 
CE 230390 SMS/Chaval 40.000,00 
CE 231130 SMS/Quixadá 40.000,00 
CE 231160 SMS/Redenção 40.000,00 
CE 231270 SMS/Senador Pompeu 40.000,00 
CE 231290 SMS/Sobral 40.000,00 
DF 53 SES/DF 40.000,00 
ES 320080 SMS/Baixo Guandu 40.000,00 
ES 320150 SMS/Colatina 40.000,00 
ES 320520 SMS/Vila Velha 40.000,00 
GO 520870 SMS/Goiânia 40.000,00 
GO 520920 SMS/Guapó 40.000,00 
GO 521710 SMS/Piracanjuba 40.000,00 
GO 521770 SMS/Pontalina 40.000,00 
GO 522005 SMS/São João da Paraúna 40.000,00 
MA 21 SES/Maranhão 40.000,00 
MA 211130 SMS/São Luís 40.000,00 
MG 310510 SMS/Bambuí 40.000,00 
MG 310620 SMS/Belo Horizonte 40.000,00 
MG 316557 SMS/Senador Amaral 40.000,00 
MS 50 SES/Mato Grosso do Sul 40.000,00 
MS 500230 SMS/Brasilândia 40.000,00 
MS 500270 SMS/Campo Grande 40.000,00 
MS 500290 SMS/Cassilândia 40.000,00 
MS 500320 SMS/Corumbá 40.000,00 
MT 51 SES/Mato Grosso 40.000,00 
PA 15 SES/Pará 40.000,00 
PB 25 SES/Paraíba 40.000,00 
PB 250320 SMS/Cabedelo 40.000,00 
PE 26 SES/Pernambuco 40.000,00 
PE 260790 SMS/Jaboatão dos Guararapes 40.000,00 
PE 260960 SMS/Olinda 40.000,00 
PE 261110 SMS/Petrolina 40.000,00 
PI 221100 SMS/Teresina 40.000,00 
PR 410390 SMS/Campina da Lagoa 40.000,00 
PR 410530 SMS/Céu Azul 40.000,00 
PR 410690 SMS/Curitiba 40.000,00 
PR 410773 SMS/Fernandes Pinheiro 40.000,00 
PR 411370 SMS/Londrina 40.000,00 
PR 411520 SMS/Maringá 40.000,00 
PR 411710 SMS/Nova Londrina 40.000,00 
PR 411770 SMS/Palmeira 40.000,00 
RJ 33 SES/Rio de Janeiro 40.000,00 
RJ 330310 SMS/Natividade 40.000,00 
RJ 330390 SMS/Petrópolis 40.000,00 
RJ 330455 SMS/Rio de Janeiro 40.000,00 
RN 240810 SMS/Natal 40.000,00 
RR 14 SES/Roraima 40.000,00 
RS 43 SES/Rio Grande do Sul 40.000,00 
RS 430400 SMS/Campo Novo 40.000,00 
RS 430430 SMS/Cândido Godói 40.000,00 
RS 430440 SMS/Canela 40.000,00 
RS 431310 SMS/Nova Palma 40.000,00 
RS 431390 SMS/Panambi 40.000,00 
RS 431820 SMS/São Francisco de Paula 40.000,00 
SC 420330 SMS/Campo Alegre 40.000,00 
SC 420420 SMS/Chapecó 40.000,00 
SC 420540 SMS/Florianópolis 40.000,00 
SC 420543 SMS/Formosa do Sul 40.000,00 
SC 420545 SMS/Forquilhinha 40.000,00 
SC 420820 SMS/Itajaí 40.000,00 
SC 420830 SMS/Itapema 40.000,00 
SC 420910 SMS/Joinville 40.000,00 
SC 421003 SMS/Luzerna 40.000,00 
SC 421490 SMS/Rio Fortuna 40.000,00 
SC 421580 SMS/São Bento do Sul 40.000,00 
SE 280030 SMS/Aracaju 40.000,00 
SE 280360 SMS/Laranjeiras 40.000,00 
SP 350170 SMS/Americo Brasilliense 40.000,00 
SP 350190 SMS/Amparo 40.000,00 
SP 350250 SMS/Aparecida 40.000,00 
SP 350280 SMS/Araçatuba 40.000,00 
SP 350380 SMS/Artur Nogueira 40.000,00 
SP 350400 SMS/Assis 40.000,00 
SP 350590 SMS/Batatais 40.000,00 
SP 350775 SMS/Brejo Alegre 40.000,00 
SP 350950 SMS/Campinas 40.000,00 
SP 350960 SMS/Campo Limpo Paulista 40.000,00 
SP 351040 SMS/Capivari 40.000,00 
SP 351440 SMS/Dracena 40.000,00 
SP 351510 SMS/Embu Guaçu 40.000,00 
SP 351670 SMS/Garça 40.000,00 
SP 351770 SMS/Guará 40.000,00 
SP 351880 SMS/Guarulhos 40.000,00 
SP 351907 SMS/Hortolândia 40.000,00 
SP 352240 SMS/Itapeva 40.000,00 
SP 352400 SMS/Itupeva 40.000,00 
SP 352880 SMS/Maracaí 40.000,00 
SP 352900 SMS/Marilia 40.000,00 
SP 352920 SMS/Martinópolis 40.000,00 
SP 353215 SMS/Nantes 40.000,00 
SP 353470 SMS/Ourinhos 40.000,00 
SP 353930 SMS/Pirassununga 40.000,00 
SP 354100 SMS/Estância Balneário de Praia Grande 40.000,00 
SP 354150 SMS/Presidente Venceslau 40.000,00 
SP 354220 SMS/Rancharia 40.000,00 
SP 354260 SMS/Registro 40.000,00 
SP 354330 SMS/Ribeirão Pires 40.000,00 
SP 354390 SMS/Rio Claro 40.000,00 
SP 354430 SMS/Roseira 40.000,00 
SP 354880 SMS/São Caetano do Sul 40.000,00 
SP 354890 SMS/São Carlos 40.000,00 
SP 354980 SMS/São José do Rio Preto 40.000,00 
SP 355030 SMS/São Paulo 40.000,00 
SP 355040 SMS/São Pedro 40.000,00 
SP 355220 SMS/Sorocaba 40.000,00 
SP 355240 SMS/Sumaré 40.000,00 
SP 355250 SMS/Suzano 40.000,00 
SP 355650 SMS/Várzea Paulista 40.000,00 
TO 170700 SMS/Dianópolis 40.000,00 
TO 171320 SMS/Miracema do Tocantins 40.000,00 
Total 5.040.000,00