Portaria INMETRO nº 214 de 22/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2007
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Condutores na Área de Turismo de Aventura.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Projeto de Normalização e Certificação em Turismo de Aventura do Ministério do Turismo, que visa profissionalizar a operação do Turismo de Aventura, além de subsidiar o desenvolvimento de um sistema de normas para as diversas atividades que compõem o setor;
Considerando que no Brasil há uma crescente demanda de turistas provenientes de todas as partes do mundo, atraídos pela dimensão e belezas naturais do país que permitem a prática de inúmeras atividades nos mais diversos destinos turísticos;
Considerando a necessidade de fortalecer a inserção do Brasil nos roteiros turísticos internacionais, oferecendo informações acerca de práticas de atividades seguras acompanhadas por profissionais certificados;
Considerando o crescimento de empresas de turismo de aventura e de profissionais especializados nas mais diversas atividades de turismo de aventura;
Considerando a elaboração das normas brasileiras, no âmbito da ABNT, para Condutores de Turismo de Aventura no âmbito da ABNT;
Considerando a necessidade de dispor, aos profissionais interessados em oferecer serviços com segurança em turismo de aventura, a possibilidade de ser certificado por um processo de avaliação da conformidade, regulado pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Condutores na Área de Turismo de Aventura, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Os Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC), acreditados pelo Inmetro para atuarem na avaliação dos profissionais que buscarem uma certificação de terceira parte dos seus serviços, baseada nas normas ABNT NBR para Condutores de Turismo de Aventura, deverão implementar o processo de avaliação da conformidade de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade ora aprovado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA