Portaria MF nº 214 de 28/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2007
Cria Grupo de Trabalho para avaliar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a possibilidade de ingresso da República Federativa do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para avaliar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a possibilidade de aprofundamento da Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, composto por:
I - um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN;
II - um representante titular e respectivo suplente da Secretaria Executiva - SE;
III - um representante titular e respectivo suplente da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
IV - um representante titular e respectivo suplente da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
V - um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE;
VI - um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Política Econômica - SPE;
VII - um representante titular e respectivo suplente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
VIII - Um representante titular e respectivo suplente do Banco Central do Brasil;
IX - um representante titular e respectivo suplente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; e
X - um representante titular e respectivo suplente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.
§ 2º O coordenador do grupo poderá, a qualquer momento, convidar representantes de outros órgãos ou entidades no âmbito do Ministério da Fazenda para oferecer subsídios relevantes às atividades do Grupo de trabalho.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, no prazo de cinco dias da publicação desta Portaria, designará os membros do Grupo de Trabalho, indicados pelos órgãos e entidades mencionados.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Avaliar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a participação da República Federativa do Brasil nas diversas instâncias e órgãos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;
II - Analisar as decisões, recomendações e outros instrumentos legais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;
III - Instituir subgrupos de trabalho para Analisar as decisões, recomendações e outros instrumentos legais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, os quais poderão, para o desempenho de suas atividades, convidar representantes de outros órgãos ou entidades da Administração;
IV - Aprovar cronograma e proposta de trabalho dos sub-grupos de trabalho para os estudos com vistas à análise das decisões, recomendações e outros instrumentos legais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE; e
V - Apreciar os relatórios dos trabalhos encaminhados regularmente pelos subgrupos de trabalho.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria não ensejará remuneração e será considerado serviço público relevante.
Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará, no prazo de até sessenta dias contados da publicação do ato de designação de seus membros, o relatório final dos trabalhos desenvolvidos.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante proposta fundamentada da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Em caso de dúvidas, omissões e conflitos de competência entre os órgãos e entidades mencionados nesta Portaria, caberá ao Ministro de Estado da Fazenda a decisão final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 30.08.2007, Seção 1, pág. 13, com incorreção no original.