Portaria FNDE nº 214 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2003

Divulga os valores dos repasses da Quota Estadual do Salário Educação, para os Estados da Federação e para o Distrito Federal.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na legislação vigente (Lei nº 9.766/98 e Decreto nº 3.142/99),

Resolve:

Divulgar os valores dos repasses da Quota Estadual do Salário Educação, para os Estados da Federação e para o Distrito Federal, na forma do Quadro Demonstrativo anexo, relativo ao duodécimo do mês de novembro - INSS/2003.

HERMES DE PAULA

REPASSE DA QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO DOUODÉCIMO DE NOVEMBRO - 2003 
UF VALOR 
AC 111.405,32 
AP 124.918,18 
AM 946.365,48 
PA 1.184.559,32 
RO 280.723,66 
RR 76.848,42 
TO 214.981,16 
NORTE 2.939.801,54 
AL 496.341,64 
BA 3.054.379,42 
CE 1.223.017,38 
MA 518.223,43 
PB 579.603,81 
PE 2.114.481,84 
PI 289.507,66 
RN 565.884,22 
SE 412.874,64 
NORDESTE 9.254.314,04 
ES 1.857.093,41 
MG 10.223.365,84 
RJ 14.025.913,10 
SP 56.794.166,75 
SUDESTE 82.900.539,10 
PR 7.544.213,44 
RS 7.825.304,48 
SC 4.177.467,39 
SUL 19.546.985,31 
DF 2.369.128,74 
GO 1.956.557,82 
MT 1.031.517,72 
MS 1.111.155,73 
C.OESTE 6.468.360,01 
BRASIL 121.110.000,00