Portaria MJ nº 2.137 de 14/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007

Declara de posse permanente dos índios a Terra Indígena PORTO LIMOEIRO.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena PORTO LIMOEIRO, constante do processo FUNAI/BSB/1370/2006,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Santo Antonio do Iça, Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Tikuna;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 73, de 20 de julho de 2006, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2006 e Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 31 de julho de 2006;

CONSIDERANDO que no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º e no art. 9º caput, do Decreto nº 1.775/1996, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Tikuna a Terra Indígena PORTO LIMOEIRO, com superfície aproximada de 5.000ha (cinco mil hectares) e perímetro também aproximado de 38 km (trinta e oito quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 02º59'21" S e 68º56'22" WGr., situado na saída do Paraná Gamboa na margem direita do Rio Içá, segue a jusante pela margem direita do Rio Içá até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 03º00'42" S e 68º54'50" WGr., localizado na entrada do Paraná São Pedro; LESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante pela margem direita do Paraná até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'44" S e 68º55'16" WGr., localizado na saída do cano do Lago do Canudo; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 03º07'44" S e 68º55'35"WGr., localizado na nascente de um igarapé sem denominação; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 03º07'44" S e 68º57'17" WGr., situado no Igarapé do Canudo; OESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo referido igarapé, pela margem direita até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 03º03'37" S e 68º57'24" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 03º02'18" S e 68º57'49" WGr., localizado em uma restinga; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-A, Escala 1:250.000 - Radam Brasil - 1977 e SA.19-Z-C, Escala 1:250.000 - DSG - 1984. 2 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO