Portaria MJ nº 2.135 de 14/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007

Declara de posse permanente dos índios a Terra Indígena POTIGUARA DE MONTEMOR.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, em vista do disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com o objetivo de definir limites da Terra Indígena POTIGUARA DE MONTE-MOR, constante do Processo FUNAI/BSB/1821/2000;

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos Municípios de Rio Tinto e Marcação, no Estado da Paraíba, foi identificada de acordo com os termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Potiguara;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 49/PRES, de 19 de maio de 2004, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2004 e Diário Oficial do Estado da Paraíba de 1º de junho de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Informação nº 291/CAF/PGF/PFE-FUNAI/2007 e o Memorando nº 828/DAF/2007, que concluíram pela improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

Art. 1º Fica declarada de posse permanente do Grupo Indígena Pontiguara a Terra Indígena POTIGUARA DE MONTEMOR, com superfície aproximada de 7.487 ha (sete mil quatrocentos e oitenta e sete hectares e perímetro aproximado de 62km (sessenta e dois quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Marco 03, de coordenadas geográficas 06º44'58,670" S e 35º08'02,520" WGr., localizado na faixa de domínio direita da BR 101, sentido João Pessoa-Natal, próximo ao entroncamento para a cidade de Jacaraú; segue por uma linha seca até o Marco 04, de coordenadas geográficas 06º45'08,691" S e 35º07'24,085" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco 05, de coordenadas geográficas 06º45'32,448" S e 35º05'52,936" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco 06, de coordenadas geográficas 06º45'53,489" S e 35º04'32,184" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco 07, de coordenadas geográficas 06º46'12,141" S e 35º03'20,569" WGr., localizado no lugar denominado Caída do Córrego; daí, segue por uma linha seca até o Marco 08, de coordenadas geográficas 06º45'44,111" S e 35º03'07,027" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco 09, de coordenadas geográficas 06º44'25,866" S e 35º02'29,256" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco 10, de coordenadas geográficas 06º43'59,020" S e 35º02'16,299" WGr., localizado no limite da Terra Indígena Potiguara; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Marco 1414, de coordenadas geográficas 06º44'01,817" S e 35º02'12,674" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco 1415, de coordenadas geográficas 06º44'40,746" S e 35º01'19,252" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco 1416, de coordenadas geográficas 06º45'17,913" S e 35º00'28,233" WGr, daí, segue por uma linha seca até o Marco 1400, de coordenadas geográficas 06º45'55,206" S e 34º59'37,085" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco 1300, de coordenadas geográficas 06º46'18,277" S e 34º58'56,595" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco 1200, de coordenadas geográficas 06º47'01,848"S e 34º57'33,762"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Mamanguape, em um local conhecido como Camboa dos Meros; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda Rio Mamanguape, a montante, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 06º48'38" S e 35º04'05" WGr.; localizado na confluência com o Rio Tinto; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Tinto, a montante, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 06º47'38" S e 35º04'42" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 06º47'45" S e 35º04'58" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 06º47'50" S e 35º05'16" WGr., localizado na faixa de domínio direita da estrada do Campo de Pouso; daí, segue por esta estrada até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 06º46'20" S e 35º08'03" WGr., localizado no entroncamento com a Rodovia BR-101; daí, segue pela faixa de domínio direita desta rodovia, sentido João Pessoa-Natal até o Marco-03, início da descrição deste perímetro. OBS: Do limite acima se excluirá uma área onde se situa a cidade de Marcação-PB, esta área é assim definida: NORTE: partindo do ponto A, de coordenadas geográficas aproximadas 06º45'55" S e 35º01'23" WGr., localizado sob uma linha de alta tensão que leva energia a cidade de Baía da Traição, segue por esta linha até o ponto B, de coordenadas geográficas aproximadas 06º45'52" S e 35º00'16" WGr. LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o ponto C, de coordenadas geográficas aproximadas 06º46'00" S e 35º00'18" WGr., localizado na faixa de domínio direita da Rodovia PB-041, sentido Rio Tinto-Baía da Traíção. SUL: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio direita da Rodovia PB-041, sentido Rio Tinto-Baía da Traíção, até o ponto D, de coordenadas geográficas aproximadas 06º46'12" S e 35º01'18" WGr. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o ponto A, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Do Marco 03 ao Marco 10, limita-se com a T.I. Jacaré de São Domingos. 2 - Do Marco 10 ao Marco 1200, limita-se com a T.I. Potiguara. 3 - Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.25-Y-A-V e SB.25-Y-.A-VI - Escala 1: 100.000 - SUDENE - 1972.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO