Portaria MEC nº 2.135 de 07/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2003
Institui Grupo de Coordenação do Programa Nacional de Valorização e Formação do Professor da Educação Básica.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Coordenação do Programa Nacional de Valorização e Formação do Professor da Educação Básica - GPROF, com o objetivo de propor as ações de valorização e formação do professor da Educação Básica, no âmbito do Ministério da Educação e em regime de colaboração com os sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 2º O GPROF fica vinculado diretamente ao Gabinete do Ministro, prestando assessoramento direto e imediato ao Ministro de Estado da Educação nos assuntos de sua competência.
Art. 3º O GPROF será composto por representantes da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental, Secretaria de Educação Média e Tecnológica, Secretaria de Educação Superior, Secretaria de Educação a Distância, Secretaria de Educação Especial e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
Parágrafo único. O coordenador do GPROF será designado pelo Ministro de Estado da Educação.
Art. 4º O GPROF contará com o apoio técnico das Secretarias citadas no art. 3º desta Portaria, que executarão, direta ou indiretamente, a política nacional de valorização e formação do professor da Educação Básica.
Art. 5º Incumbe às Secretarias referenciadas no art. 3º desta Portaria, sob a articulação do GPROF, estudar e propor discussões e ações sobre os seguintes temas:
I - Piso salarial do professor da Educação Básica;
II - Carreira do professor da Educação Básica;
III - Benefícios sociais para o professor; e
IV - Diretrizes de formação docente.
Art. 6º As sugestões apresentadas pelo GPROF serão submetidas à apreciação do Ministro de Estado da Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE