Portaria MS nº 2.133 de 06/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2011

Declara que Municípios se encontram temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e no Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e

Considerando o disposto na Portaria nº 3.091/GM/MS, de 16 de dezembro de 2009 , que declarou elegíveis 171 (cento e setenta e um) Municípios para participação da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF) e declarou temporariamente inelegíveis outros 13 (treze) Municípios até que estes atingissem o critério de não redução igual ou superior a 10% do número de equipes de Saúde de Família em relação à situação inicial da Fase 1 do PROESF;

Considerando os Termos de Compromisso firmados no mês de maio de 2010 entre o Ministério da Saúde e os Municípios para execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF); e

Considerando o compromisso do Ministério da Saúde estabelecido no inciso XI, Cláusula 2, Anexo I, dos Termos de Compromisso firmados: "Excluir o Município, apos 12 (doze) meses da data de assinatura do presente Termo de Compromisso, caso não comprove, em prestação de contas, execução mínima de 30% do Teto Financeiro Inicial",

Resolve:

Art. 1º Declarar que os Municípios listados abaixo se encontram temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF):

Nº DO TERMO DE COMPROMISSO UF  MUNICÍPIO  DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 
01/2010  BA  SALVADOR  10.05.2010 
13/2010  AL  MACEIÓ  14.05.2010 
18/2010  PA  BELÉM  10.05.2010 
20/2010  RS  PELOTAS  10.05.2010 
30/2010  GO  GOIÂNIA  10.05.2010 
37/2010  RJ  BELFORD ROXO  14.05.2010 
42/2010  SP  SANTO ANDRÉ  21.05.2010 
44/2010  MA  SÃO LUÍS  14.05.2010 
45/2010  MG  BARBACENA  10.05.2010 
46/2010  DF  BRASÍLIA  14.05.2010 
48/2010  RJ  MACAÉ  10.05.2010 
49/2010  MG  GOVERNADOR VALADARES  10.05.2010 
50/2010  RJ  MESQUITA  21.05.2010 
57/2010  BA  TEIXEIRA DE FREITAS  14.05.2010 
59/2010  PE  OLINDA  10.05.2010 
61/2010  PR  ARAUCÁRIA  21.05.2010 
62/2010  SP  JAÚ  10.05.2010 
65/2010  PR  CURITIBA  10.05.2010 
67/2010  RJ  NITERÓI  10.05.2010 
69/2010  RS  SAPUCAIA DO SUL  10.05.2010 
70/2010  SP  ARAÇATUBA  10.05.2010 
71/2010  PA  CAMETÁ  10.05.2010 
77/2010  AL  ARAPIRACA  14.05.2010 
83/2010  ES  VITÓRIA  14.05.2010 
84/2010  BA  CAMAÇARI  14.05.2010 
94/2010  RJ  DUQUE DE CAXIAS  14.05.2010 
97/2010  SP  CUBATÃO  14.05.2010 
98/2010  RO  JI-PARANÁ  14.05.2010 
104/2010  BA  ITABUNA  14.05.2010 
108/2010  RJ  VOLTA REDONDA  14.05.2010 
109/2010  RJ  TERESÓPOLIS  10.05.2010 
110/2010  MG  MONTES CLAROS  14.05.2010 
114/2010  ES  CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  14.05.2010 
115/2010  PA  CASTANHAL  14.05.2010 
124/2010  ES  COLATINA  14.05.2010 
125/2010  ES  LINHARES  14.05.2010 
130/2010  SP  SUMARÉ  21.05.2010 
131/2010  SP  DIADEMA  10.05.2010 
132/2010  RN  NATAL  14.05.2010 
135/2010  MA  CODÓ  21.05.2010 
139/2010  RJ  NILÓPOLIS  10.05.2010 
140/2010  SP  RIBEIRÃO PRETO  21.05.2010 
146/2010  RS  PASSO FUNDO  21.05.2010 
148/2010  SP  EMBU  10.05.2010 
149/2010  SP  GUARUJÁ  14.05.2010 
158/2010  SP  MOGI GUAÇU  14.05.2010 
165/2010  MG  IPATINGA  21.05.2010 
174/2010  PE  GARANHUNS  02.07.2010 
175/2010  RS  SANTA MARIA  21.05.2010 
177/2010  RS  CACHOEIRINHA  28.05.2010 
179/2010  ES  VILA VELHA  14.05.2010 
185/2010  RJ  RIO DE JANEIRO  31.05.2010 
187/2010  SP  PINDAMONHANGABA  01.07.2010 
188/2010  PR  PONTA GROSSA  01.07.2010 
189/2010  MT  VÁRZEA GRANDE  02.07.2010 

Art. 2º Declarar que todos os Municípios temporariamente suspensos poderão realizar nova contratualização com o Ministério da Saúde, para acessar os recursos do PROESF, de acordo com os critérios definidos na Portaria nº 2.134/GM/MS, de 06 de setembro de 2011 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA