Portaria SAF nº 2132 DE 06/10/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 out 2016
Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, em consonância com o estabelecido pelo § 4º do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 359 de 29 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata os arts. 1º e 6º do Decreto nº 42.649/2010.
INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA COMERCIAL | Nº DO PROCESSO | INÍCIO DO BENEFÍ- CIO |
86.290.286 | 39.373.782/0004-92 | CISA TRADING SA | E-04/079/5404/2015 | 01/12/2015 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.12.2015.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização