Portaria MS nº 2.131 de 06/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2011

Declara que os Estados se encontram temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e

Considerando o disposto na Portaria nº 3.090/GM/MS, de 16 de dezembro de 2009 , que declarou elegíveis 26 (vinte e seis) Estados e o Distrito Federal para participação na Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF);

Considerando os Termos de Compromisso firmados entre o Ministério da Saúde e os Estados para execução da Fase 2 do PROESF; e

Considerando o compromisso do Ministério da Saúde estabelecido no inciso XI, cláusula 2, Anexo I, dos Termos de Compromisso firmados: "Excluir os Estados e Distrito Federal, após 12 (doze) meses da assinatura do referido Termo de Compromisso, caso não comprove, em prestação de contas, execução mínima de 30% dos recursos financeiros já transferidos",

Resolve:

Art. 1º Declarar que os Estados listados abaixo se encontram temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF):

Nº DO TERMO DE COMPROMISSO  ESTADO  DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 
2/2010  AMAZONAS  10.05.2010 
6/2010  RORAIMA  10.05.2010 
7/2010  PARAÍBA  10.05.2010 
8/2010  PARÁ  14.05.2010 
9/2010  MATO GROSSO DO SUL  10.05.2010 
15/2010  GOIÁS  10.05.2010 
16/2010  PARANÁ  10.05.2010 
17/2010  DISTRITO FEDERAL  14.05.2010 
18/2010  RIO GRANDE DO NORTE  14.05.2010 
19/2010  SANTA CATARINA  21.05.2010 
26/2010  ESPÍRITO SANTO  10.05.2010 
27/2010  CEARÁ  14.05.2010 
28/2010  AMAPÁ  14.05.2010 
30/2010  MARANHÃO  10.05.2010 
31/2010  PERNAMBUCO  31.05.2010 

Art. 2º Declarar que todos os Estados e o Distrito Federal, temporariamente suspensos, poderão realizar nova contratualização com o Ministério da Saúde, para acessar os recursos do PROESF, de acordo com os critérios definidos na Portaria nº 2.132/GM/MS, de 06 de setembro de 2011 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA