Portaria SAT nº 2.131 de 30/03/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2010

Dispõe sobre a atribuição de atividade ao Grupo Especial de Controle e Fiscalização instituído pela Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 3º da Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Fica atribuída ao Grupo Especial de Controle e Fiscalização de Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis e Postos de Abastecimento (GECOM), instituído pela Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004, a atividade de verificação da utilização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), bem como da comprovação e autenticidade do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em uso nos Postos Revendedores de Combustíveis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande/MS, 30 de março de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária