Portaria SRE nº 213 DE 21/03/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 mar 2023
Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as regras Gerais de Elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF e as regras Gerais de Apuração do valor Adicionado Fiscal – VAF dos Contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Altera o Anexo I da Portaria SrE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as regras Gerais de Elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF e as regras Gerais de Apuração do valor Adicionado Fiscal – vAF dos Contribuintes optantes pelo Simples Nacional .
O SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art . 150 da Parte 1 do Anexo v do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, e no art . 3º da resolução nº 5 .369, de 22 de maio de 2020,
Reasolve:
Art . 1º – o subitem 5 .1 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 – ( ...)
5 1 – A DAMEF deverá ser validada no período de 1º de março a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior .” .
Art . 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023 .
Belo Horizonte, aos 21 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da receita Estadual