Portaria TOCANTINS-PARCERIAS nº 213 DE 26/11/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 dez 2021

Substituir o índice de atualização de IPG-M (Índice Geral de Preços - Mercado), utilizados para correção dos contratos desta Companhia pelo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

O Diretor-Presidente e a Diretora Imobiliária e Comercial, da Companhia Imobiliária de Participações Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins - TOCANTINS PARCERIAS, no uso de suas atribuições estatutárias de acordo como art. 61, inc. IV, do Estatuto Social da Companhia;

Considerando o Memorando nº 064/2021 subscrito pela Diretoria Imobiliária e Comercial e Diretoria de Finanças, solicitando a prorrogação por mais um exercício, sendo este do ano de 2022, dos índices de correção dos Contratos de Compra e Venda no âmbito dessa Companhia (de IGP-M para IPCA), em razão do aumento expressivo do IGP-M em 2020;

Considerando a imprevisibilidade do aumento expressivo do IGP-M, nos últimos meses resultando em aumento desproporcional nas prestações dos contratos e termos de aditamentos administrados por esta Companhia.

Considerando a justificativa Técnica constante dos presentes autos, atestando a significativa alta acumulada do IGP-M no ano de 2020, sobretudo em razão da crise sanitária mundial causada pelo COVID-19 e seus efeitos econômicos;

Considerando a que a revisão dos contratos por onerosidade excessiva é medida excepcional que busca restabelecer o equilíbrio contratual em virtude de um acontecimento extraordinário e imprevisível, que tenha tornado a prestação de uma das partes excessivamente onerosa nos termos do art. 478 do Código Civil Brasileiro;

Considerando a possibilidade jurídica prevista no Código Civil e, na esteira do entendimento exarado nas cortes de justiça, em adotar outro índice de correção das parcelas contratuais, substituindo o indexador IGP-M pelo IPCA que atualmente espelha a realidade econômica que assola os brasileiros em decorrência da pandemia da COVID-19.

Resolvem:

Art. 1º Substituir o índice de atualização de IPG-M (Índice Geral de Preços - Mercado), utilizados para correção dos contratos desta Companhia pelo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Art. 2º O índice IPCA será aplicado às parcelas vencidas e vincendas até o mês 12/2022 e será formalizado através de Termo Aditivo ao contrato original.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias - TOCANTINS PARCERIAS, Palmas/TO, 26 de novembro de 2021.

Zelia Bandeira de Barros Asmar

Diretora Imobiliária e Comercial

Aleandro Lacerda Gonçalves

Diretor-Presidente