Portaria DETRAN nº 213 DE 03/04/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 abr 2020

Dispõe sobre as regras das Placas de Identificação Veicular para empresas credenciadas.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução nº 780/2019 do CONTRAN;

Considerando o disposto na Portaria nº 061/2020/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado, em 06 de fevereiro de 2020;

Considerando o disposto na Portaria nº 085/2020/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado, em 12 de fevereiro de 2020;

Primando pela legalidade na prestação do serviço público;

Resolve:

Art. 1º Ficam vedadas as empresas credenciadas para estampem de Placa de Identificação Veicular pela regra da Portaria nº 205/2015/GP/DETRAN-MT, a adquirir, guardar, manter em depósito, fornecer, vender, instalar ou de qualquer forma utilizar, ainda que gratuitamente, lacres veiculares e base (blank) de placa e/ou tarjeta no padrão da Resolução nº 231 do CONTRAN.

§ 1º As empresas credencias deverão entregar na CIRETRAN do município do seu credenciamento, imediatamente, todos os lacres veiculares.

§ 2º As empresas credenciadas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande-MT deverão entregar na Coordenadoria de Controle Veicular, imediatamente, todos os lacres veiculares.

Art. 2º As empresas de estampagem que não se habilitaram para confecção da Placa de Identificação Veicular - PIV (Placa Mercosul) nos termos das Portarias nº 061/2020/GP/DETRAN-MT e 085/2020/GP/DETRAN-MT, ficam proibidas de manter a fachada de identificação visual de estabelecimento credenciado e/ou a empresa em funcionamento.

Art. 3º O descumprimento desta Portaria acarretará na adoção de medida cautelar de suspensão das atividades e responsabilização administrativa, sem prejuízos das sanções civis e criminais dos atos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2020.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Presidente em Designação do DETRAN-MT

Original Assinado*