Portaria SUT nº 213 DE 07/03/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mar 2019

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10 de março de 2019.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 04 a 10 de março de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 118,0000 US$ 84,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação