Portaria SEFAZ nº 213 DE 07/03/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 mai 2018
Altera a Portaria SEFAZ nº 931, de 07 de novembro de 2017, que institui o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ Nº 931 , de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Instituir o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF, desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ/TO, para ser instalado no computador que se encontra interligado ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF das empresas usuárias destes equipamentos.
§ 1º O CDF é destinado a capturar e transmitir automaticamente à SEFAZ/TO os arquivos previstos nos Requisitos XI e XXVI do Anexo I do Ato Cotepe ICMS 09/2013.
§ 2º Os arquivos de que trata o § 1º do art. 1º desta Portaria devem estar em conformidade com o disposto na Especificação de Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - ER - PAF-ECF definida no Ato COTEPE/ICMS 9/2013 .
.....
Art. 2º A A empresa que opera em modo "off-line" deve extrair os arquivos relativos ao mês anterior e entregá-los até o 10º dia do mês subsequente, por meio do portal do contribuinte, disponível no site da SEFAZ/TO.
§ 1º Os arquivos relativos ao mês de referência janeiro 2018 devem ser extraídos e entregues até o dia 10 de março de 2018.
§ 2º As instruções para instalação do CDF e a extração dos arquivos para as empresas que operam em modo "off-line" são as disponíveis no Manual de Instalação que se encontra no site da SEFAZ/TO (www.sefaz.to.gov.br>Empresa>Documentos Fiscais Eletrônicos >ECF>CDF>Manual).
..... "(NR)
Art. 2 º Fica revogado o Parágrafo único do art. 1º da Portaria SEFAZ 931 , de 07 de novembro de 2017.
Art. 3 º Esta Portaria estra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda